Em virtude do feriado da quinta-Feira 01, Dia do Trabalhador e sexta-feira, 02 Ponto facultativo, acompanhando o fechamento dos tribunais no Município de São Pedro da Aldeia, a 48ª Subseção OAB São Pedro da Aldeia vai interromper suas atividades no próximo dia 01 (quinta-feira) e dia 02 de maio (sexta-feira), retomando normalmente no dia 05 (segunda-feira).
Durante esse período, será suspenso o atendimento ao público na sala da OAB no TJRJ, e na sala da OAB na Justiça Federal
Também estarão suspensos o atendimento ao público na sede da Seccional OABRJ, na Casa das Prerrogativas Celso Fontenelle, na Casa do Advogado Paulo Saboya e nas demais salas externas ligadas diretamente à Seccional na capital, no dia 01 (quinta-feira) e 02 (sexta-feira).
Nas demais subseções locais e da região o recesso forense será definido pelo presidente respectivo de cada OAB.
Quanto ao funcionamento dos Tribunais de justiça, a Justiça Federal não irá funcionar no período do dia 01/05 e 02/05, conforme a PORTARIA PRES/TRF2 Nº 9, DE 07 DE JANEIRO DE 2025.
No Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ), não haverá expediente durante no dia 01/05( (quinta-feira) e dia 02/05 (sexta-feira) Ato 124/2024 (link para outro sítio).
O trabalho será à distância em 02/05 (sexta-feira), ficando suspenso o atendimento presencial ao público e os prazos dos processos eletrônicos migrados que dependam de volumes físicos e que possam ser afetados. A medida, também estipulada pelo Ato 124/2024, contempla as unidades administrativas e jurisdicionais do tribunal e os dias 24/04 e 25/04 ficarão suspenso por conta do ATO Nº 39/2025. Vale observar que nos feriados e dias em que não há expediente, o Plantão Judiciário do TRT-RJ pode ser acionado para casos urgentes. Acompanhe os dias sem expediente no TRT-RJ pelo calendário do tribunal. Ele pode ser acessado por dois caminhos no portal do tribunal: pela aba Serviços / Calendário.
Já a suspenção dos Prazos Processuais no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e na Capital (TJRJ) será no dia 01/05/2025 e 02/05/2025 por força do Art. 66, inciso IV da Lei Estadual nº 6956, de 13 de janeiro de 2015. No dia 01/05/2025 conforme LEI FEDERAL Nº 10.607, DE 19/12/2002. Já no dia 02/05/2025, conforme o DECRETO Nº 49.607, DE 29/04/2025.
Em resumo veja abaixo como ficará o funcionamento da OAB São Pedro da Aldeia e dos Tribunais:
TRT – Sem expediente dia 01/05 e 02/05. Retorno em 05/05.
TJRJ e Sala da OAB SPA – Sem expediente dia 01/05 e 02/05. Retorno em 05/05.
JF e Sala da OAB SPA – Sem Expediente dia 01/05 e 02/05. Retorno em 05/05.
Sede OAB SPA – Sem expediente dia 01/05 e 02/05. Retorno em 05/05.