OAB São Pedro da Aldeia

Prerrogativas do exercício profissional da advocacia

As prerrogativas da advocacia caracterizam-se como um conjunto de direitos dos advogados, visto que somos essenciais para a manutenção da justiça.

As prerrogativas estão previstas pela Ordem a todos os advogados do país. Conheça mais o que são as prerrogativas do advogado, quais as garantias e qual a importância de concedê-las
aos profissionais.

O que são as prerrogativas dos advogados?

Quando tratamos de “prerrogativas”, estamos diante de direitos específicos de algumas pessoas por pertencerem a um determinado grupo. No caso das prerrogativas do advogado, temos os direitos específicos para essa classe trabalhadora, que não beneficiam outros indivíduos.

As prerrogativas do advogado garantem a este profissional o direito de exercer a plena defesa dos clientes, com independência e autonomia, sem temor do magistrado, ou mesmo representante do Ministério Público que possa constranger ou diminuir o papel do profissional do Direito, enquanto defensor das liberdades.

Quais são as prerrogativas?

De acordo com a Lei no 8906/94, há inúmeras prerrogativas do advogado, especialmente no que concernem aos sigilos de justiça. Por exemplo, o direito de falar com os clientes, mesmo que eles estejam na prisão e incomunicáveis por decisão judicial.

Além disso, entre outras prerrogativas do advogado mais comuns, destacam-se:

  • Ter tratamento diferenciado, à altura da dignidade da advocacia, sem hierarquia nem subordinação entre os advogados, magistrados e membros do Ministério Público;
  • Exercer a profissão com liberdade em todo o país;
  • Ter o sigilo profissional respeitado, sem inviolabilidade do escritório ou local de trabalho, bem como da sua correspondência e comunicações (salvo em caso de buscas ou determinações de magistrados, acompanhada de representante da OAB);
  • Não ter prisão cautelar, antes da sentença condenatória transitada em julgado;
  • Quando for preso, ter instalações e comodidades condignas e, na ausência desta, permanecer em prisão domiciliar;
  • Ter acesso livre às salas de sessões dos tribunais, incluindo o espaço reservado aos magistrados;
  • Ter a liberdade de ingressar em qualquer assembleia ou reunião de que participe o seu cliente, ou perante a qual este deve comparecer;
  • Usar da palavra, pela ordem, em qualquer juízo ou tribunal, desde que mediante intervenção sumária, com o propósito de esclarecer equívocos ou dúvidas sobre os fatos, argumentos, documentos ou afirmações que influenciam no julgamento, ou mesmo para replicar censura.

As prerrogativas garantem ao advogado(a) o direito de exercer de forma independente e autônoma a plena defesa de seus clientes.

Qual a importância das prerrogativas do advogado?

As prerrogativas não são exclusivas da advocacia criminal, mas abrangem todos os profissionais do Direito, de todos os ramos da advocacia. No entanto, na prática, é comum que esses privilégios sejam mais acentuados na defesa de crimes, tornando o reconhecimento das prerrogativas ainda mais importante.

Isso porque, em muitos casos, o advogado criminalista é erroneamente visto como uma ameaça à sociedade, principalmente por força da mídia e do senso comum.

Dessa forma, as prerrogativas do advogado ajudam a diminuir essa imagem de “defensor de bandidos e delinquentes”, que não buscam justiça para as vítimas e famílias.

Mas, sabemos que isso não é verdade, uma vez que todos os indivíduos têm direito a defesa e, muitas vezes, o advogado criminalista ajuda a evitar condenações erradas e injustiças, além de defender pessoas inocentes.

Qual a diferença entre direitos e prerrogativas do advogado?

As prerrogativas são gênero das quais os direitos dos advogados são espécies. Ou seja, elas consistem na descrição dos direitos elementares a esta classe trabalhadora, garantindo que não haja violação.

Importante ressaltar que as prerrogativas do advogado não se tratam de regalias, mas sim de garantias fundamentais para assegurar o amplo direito de defesa de todos. Seria um benefício unilateral se essa vantagem fosse concedida a um grupo social em detrimento de outros, mas o que ocorre é o contrário, visto que os indivíduos obtêm vantagens com o livre exercício da advocacia.

Além disso, vale lembrar que os advogados também têm certos deveres, como dedicar-se da mesma forma e empenho aos interesses de seus clientes, como se dedicariam aos seus, não abusar de seus privilégios e ter solidariedade com outros colegas advogados.

Tudo isso garante que o exercício dos advogados seja pleno, com manutenção de todos os direitos previstos pela Constituição Federal e assegurando a verdadeira justiça.

Lei de Abuso de Autoridade: Criminalização da violação das Prerrogativas da Advocacia

Em 2020, uma importante medida em defesa da sociedade: violar prerrogativas profissionais da advocacia foi considerado crime. O dispositivo, que entrou em vigor, integra a Lei de Abuso de Autoridade e protege a atuação dos profissionais que trabalham para defender os cidadãos no Judiciário brasileiro.

A nova Lei do Abuso de Autoridade (Lei 13.869 de 2019) prevê punição com multa e detenção de até um ano em face de quem violar os direitos de advogados e advogadas, previstos no Estatuto da Advocacia (Lei 8.906 de 1994).

Assim, entre os direitos previstos no Estatuto da Advocacia e agora passíveis de pena, em caso de descumprimento, estão:
• Inviolabilidade do local de trabalho;
• Inviolabilidade de comunicações relativas à profissão;
• Comunicação pessoal e reservada com clientes;
• Presença de representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em caso de prisão por
motivo ligado à profissão; e
• Prisão em sala de Estado-Maior ou em domicílio antes de sentença transitada em julgado.

A criminalização da violação de prerrogativas da advocacia é ferramenta imprescindível para garantia da cidadania, servindo como verdadeiro escudo contra autoridades que extrapolam os limites da lei. A maior beneficiária dessa medida é, sem nenhuma dúvida, a própria cidadania brasileira, que se fortalece sempre que a advocacia é resguardada contra eventuais excessos do aparato repressivo estatal.

Neste instrumento de conscientização sobre violação das prerrogativas dispõe sobre a fixação obrigatória de cartazes em dependências de todos os órgãos jurisdicionais, carcerários e policiais no Estado exibindo o disposto no art. 43 da Lei Federal nº 13.869/2019 (Lei de Abuso de Autoridade), que estabelece como crime violar direito ou prerrogativa dos advogados.

Para efeitos da Lei, entende-se como exemplo de dependências a serem fixados os cartazes salas de audiências; locais de espera em fóruns, delegacias, organizações militares estaduais e cárceres; cartórios e outros espaços de grande circulação de pessoas.

PRERROGATIVAS DA MULHER ADVOGADA

A escolha do tema se deve à necessidade de estar sempre vigilantes defendendo esses direitos, que garantem a democracia e o bom funcionamento da Justiça. Sem advogado não há Justiça. Sem advogada não há Justiça. E prerrogativa é lei, não é favor.

A mulher advogada possui a árdua tarefa de conciliar a carreira jurídica e a maternidade. É uma das principais dificuldades que as advogadas enfrentam na profissão. E essa dificuldade começa, muitas vezes, bem antes de a criança nascer. A Lei Julia Matos foi aprovada em novembro de 2016 com a intenção de promover dignidade na atuação profissional para as colegas grávidas, lactantes, adotantes ou que deram à luz recentemente.

A lei alterou o Artigo 7º do Estatuto da Advocacia e estabeleceu a reserva de vaga em garagens dos fóruns para as advogadas grávidas, além da dispensa de passar por detectores de metais e aparelhos de raios-X. Para as lactantes, adotantes ou que deram à luz, o direito é de acesso a creche, onde houver, ou a local adequado ao atendimento das necessidades do bebê, como um fraldário, por exemplo. Após dar à luz ou adotar, a advogada – e, nesse caso, o advogado também, caso seja único patrono da causa – tem direito a suspensão dos prazos processuais por 30 dias, desde que notifique o cliente por escrito.

Um dos grandes ganhos da lei foi a preferência na ordem das sustentações orais e das audiências. O caso emblemático que motivou a lei é o da advogada Daniela Teixeira, hoje vice- presidente da seccional do Distrito Federal. Com 29 semanas de gravidez, ela teve que realizar a sustentação oral de uma causa no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), solicitou preferência, que foi negada pelo presidente do CNJ na época, Joaquim Barbosa. Teixeira esperou a manhã inteira e metade da tarde, ganhou a causa e saiu dali direto pra ser internada com contrações.

Sua filha, Julia Matos, nasceu prematura após esse episódio e passou 61 dias na UTI. A lei veio minimizar a evasão de advogadas que deixavam a profissão para serem mães ou abriam mão da maternidade para continuar advogando. A lei veio reduzir esses problemas.

No ano de 2016, em parceria com a Comissão de Prerrogativas, a OAB Mulher, na época presidida pela Dra. Marisa Gaudio, oficiou a todos os juízes do Rio de Janeiro cobrando o cumprimento da lei.

PRERROGATIVAS OAB NACIONAL

A garantia do livre exercício da advocacia, que se traduz pelo cumprimento das prerrogativas da profissão, é uma das missões essenciais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Para avançar na efetivação desses direitos, a atual gestão da entidade buscou reforçar o Sistema de Prerrogativas da OAB Nacional e articulou no Congresso Nacional o avanço de diversas proposições.

Ainda, houve o lançamento da campanha “Prerrogativa é lei, violar é crime”, com o objetivo de intensificar a defesa e o cumprimento da lei que criminaliza a violação das prerrogativas da advocacia, incluindo a criação de um cadastro nacional que reúna denúncias de desrespeito a esses direitos.
Campanha “Prerrogativa é Lei, Violar é crime”.

Na reunião do Conselho Federal da OAB em abril de 2022, várias dessas ações foram integradas na criação da campanha “Prerrogativa é lei, violar é crime”.

A ação tem caráter educativo, de produção de peças e oferecimento de cursos e capacitações para auxiliar a advocacia e informar seus direitos de forma simples e direta.

Além disso, estão previstas visitas às seccionais e subseções da Ordem, além da criação de um registro nacional para unificação de procedimentos e a identificação dos responsáveis por violações de prerrogativas.

Acreditam corretamente, que é necessário identificar aqueles que desrespeitam a legislação para exigir dos respectivos órgãos correcionais punições adequadas, de forma a efetivar o respeito às prerrogativas. Para isso, a sinergia de atuação entre OAB Nacional, seccionais e subseções é imprescindível. Precisa ir onde o advogado desrespeitado está, saber em quais locais isso está ocorrendo, e qual autor tem sido reincidente.

A campanha produziu material para as redes sociais explicando as principais prerrogativas e casos de desrespeito à advocacia. As peças destacam, por exemplo, a importância da inviolabilidade dos locais de trabalho, do respeito ao sigilo profissional, dos casos de abuso de autoridade, do atendimento nos fóruns, das prerrogativas no processo penal, do acesso aos autos, entre outros.

Aperfeiçoamento legislativo

A Ordem também tem atuado para avançar a legislação relativa ao cumprimento das prerrogativas.

O Conselho Federal da OAB aprovou minuta de projeto de lei que prevê a aplicação de sanções a agentes públicos que desrespeitarem os direitos de advogados e advogadas. O PL 1.114/22 já foi apresentado no Senado. O projeto elaborado tem como proposta aprovada por unanimidade, o que indica o consenso da carreira a respeito da necessidade de se aumentar as salvaguardas ao exercício da advocacia e à defesa do cidadão. Desrespeitar prerrogativas é descumprir a lei e isso deve, por princípio, ser delito funcional quando o autor for um agente público.

No Senado, em 14/5, foi aprovada legislação que avança na defesa dos direitos da advocacia. O PL 5.284/2020 reforma o Estatuto da Advocacia, reforçando garantias como a inviolabilidade dos escritórios ou do local de trabalho do advogado com fundamento meramente em indício, depoimento ou colaboração premiada, sem a presença de provas periciadas e validadas pelo Poder Judiciário, sob pena da prática de crime. O texto também coíbe abusos cometidos por autoridades contra advogadas e advogados.
Em sentido inverso, o Senado enviou para análise da Câmara, após aprovação, o PL 4.727/2020, que corrige o artigo 265 do Código de Processo Penal (CPP) para assegurar que apenas a OAB possa apurar e aplicar sanções disciplinares à advocacia. Hoje, a possibilidade de magistrados imporem multas e sanções desequilibra o sistema de Justiça, já que juízes apenas podem ser processados e punidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

PRERROGATIVAS OAB/RJ

Diante de um Salão Nobre lotado, a Comissão de Prerrogativas da OABRJ tomou posse em cerimônia realizada no dia 20/05/2022. Comandado pelo presidente do grupo e tesoureiro da Seccional, Marcello Oliveira, o evento empossou novos delegados, e reafirmou o compromisso da comissão em lutar pelo futuro e a valorização da advocacia fluminense.

Na ocasião, o presidente da Seccional, Luciano Bandeira, afirmou que essa comissão é, sem dúvida, o elemento fundamental da existência da Ordem dos Advogados. Nosso primeiro compromisso é a defesa das prerrogativas da advocacia.

Marcello Oliveira destacou, na posse da comissão de Prerrogativas, os esforços da comissão na defesa de prerrogativas e instou os advogados e advogadas a procurarem os delegados em caso de violações. Pelo trabalho feito por essa gestão, que não começou hoje, mas anos atrás, de levantar e priorizar a Comissão de Prerrogativas. As pessoas perceberam que nós colocamos peso e recursos na defesa das prerrogativas.

Nosso trabalho foi muito cuidadoso na elaboração desse escudo de defesa que se espalha por todo o estado. Tivemos a oportunidade de estruturar uma procuradoria que dá respostas efetivas às violações de prerrogativas. Hoje temos coordenações adequadas ao atendimento em pelo menos 25 áreas de atuação. Isso foi muito importante e será mais ainda no atual triênio. Toda vez que chega alguma provocação, eu faço questão de dizer ao advogado ‘por favor se exponha, resista, provoque a comissão para que possamos atuar”.

A Comissão de Prerrogativas, liderada por Dr. Marcello Oliveira, em sua abordagem permite atacar as violações, mas igualmente propôs soluções preventivas, como a instalação da casa da advocacia dentro do Complexo Penitenciário de Gericinó, o início do serviço de transporte de van também no Complexo, a reforma dos parlatórios, a integração com o sistema de inquéritos da Polícia Civil, a instalação de posto do Detran dentro da Casa Celso Fontenelle no Centro, o acesso ao sistema da SEAP. Mas, uma das principais iniciativas desta gestão, foi a implantação da Escola de Prerrogativas, um órgão que transformou a estrutura da Ordem e que tem sido replicado, a partir do nosso exemplo, em muitas outras seccionais e subseções do País. Por intermédio da Escola, serão feitas a capacitação de delegados, professores, agentes de segurança, entre outros. As aulas vão se multiplicar por todo o Estado.

PRERROGATIVAS OAB São Pedro da Aldeia

Possuímos a nossa Comissão de Prerrogativas, liderada pelo Dr. Neemias Pereira Lima, que, sempre que acionada, presta imediata assistência ao advogado, não permitindo violações ao exercício profissional dos advogados.

Estamos preparados para agir na defesa da classe, temos o nosso Plantão 24h de Prerrogativas, para atuar imediatamente contra as autoridades que violarem as prerrogativas, preservando a advocacia de qualquer represália.

A nossa Comissão já recebeu treinamento pela OAB/RJ Estadual para aperfeiçoamento de nossos delegados. Estamos preparados para defender o livre exercício da advocacia aldeense.

Preencha o formulário da Comissão de Prerrogativas da OAB São Pedro da Aldeia