
Auxílios
Auxílio Inclusão Social
Advogados e advogadas em dificuldades de exercer a profissão por situações especiais de vulnerabilidades sociais, desproteção social, fragilidade sociofamiliar, doenças ou catástrofes, entre outros, podem contar com o Auxílio Inclusão.
VALOR: Máximo de R$1.193,83, em até duas parcelas unitárias. (de igual valor unitário)
PRAZO PARA SOLICITAÇÃO: Sujeito à avaliação técnica social
CARÊNCIA: Seis meses para novo pedido, a contar da data do último pagamento ao beneficiário e um ano para solicitação do mesmo.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
- Petição endereçada ao Presidente da Caarj, fundamentando o pedido, indicando conta bancária para depósito do Auxílio, telefones atualizados para contato e endereço eletrônico para comunicação (se possuir);
- Cópia legível do cartão magnético da conta bancária indicada, bem como do CPF; em caso da indicação de depósito em conta de terceiros, entregar declaração autorizando depósito na conta, bem como cópia de cartão bancário e CPF do indicado pelo requerente com nome completo;
- Comprovante do exercício regular da profissão (andamento de processos, filipetas, petições protocoladas, etc.);
- Cópias de comprovantes de renda familiar (renda de todos que residem na mesma casa, contracheque, contrato social, contrato de prestação de serviço, declaração de rendimentos, comprovante de pensão alimentícia);
- Cópias de comprovantes de despesas mensais atuais (luz, água, gás, condomínio, telefone, mensalidade escolar dos filhos, aluguel, plano de saúde, etc.);
- Cópia de comprovante de imposto de renda (do último exercício do requerente e do cônjuge ou de quem convive. Os membros que não declaram Imposto de Renda devem fazer uma Declaração, individual e assinada, informando que são isentos);
- Cópia de certidão de casamento averbada, em caso de divórcio.
Em caso de doença, deve ser apresentada, de forma complementar, a seguinte documentação:
- Cópias de atestados médicos atualizados;
- Cópias de comprovantes de gastos com medicamentos.
Em caso de catástrofe, deve ser apresentada, de forma complementar, a seguinte documentação:
- Cópia do laudo da Defesa Civil;
- Cópias de notas fiscais de gastos efetuados ou projeção orçamentária.
Obs.: Procuração com firma reconhecida é necessária nos casos em que o requerente não possa se representar pessoalmente.
PROCESSO
O pedido é analisado técnica e socialmente, após a entrega da documentação completa, sem pendências. Em seguida, agendada, obrigatoriamente, uma visita domiciliar ou institucional para conclusão do caso.
O Requerimento deve ser protocolado na Caarj, pelo e-mail assistencia@caarj.org.br, ou por correspondência para a Avenida Marechal Câmara, 150, 2º andar, Castelo, Rio de Janeiro. CEP.: 20020-080.
Projeto Nascer
O Apoio à Maternidade consiste em isenção da anuidade e é destinado às advogadas, para auxiliar no período de lactação ou adaptação, em razão do nascimento ou adoção de filhos. O prazo para requisição do Auxílio do Projeto Nascer será de até 180 (cento e oitenta) dias corridos, contados da data do nascimento, adoção ou perda gestacional.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
- Cópia da carteira de advogada da OABRJ;
- Certidão de nascimento, o termo de adoção, ou o laudo médico, conforme o caso;
PROCESSO
O Requerimento deve ser protocolado na Caarj, pelo e-mail assistencia@caarj.org.br ou por correspondência para a Avenida Marechal Câmara, 150, 2º andar, Castelo, Rio de Janeiro. CEP.: 20020-080.
Auxílio Aprender
Voltado para os advogados e advogadas com filhos (sejam eles biológicos ou adotivos) com idade entre três e 18 anos dentro do período de vigência do projeto, cursando da Educação Infantil ao Ensino Fundamental ou Médio, o Projeto Aprender auxilia no período de matrícula escolar e compra de material, e é solicitado, anualmente, de janeiro a março*.
VALOR: R$ 600 por filho, em parcela única, limitado a dois filhos, respeitando o limite de concessão de benefício estabelecido no parágrafo 3º do Art. 3º, referente a Resolução 001/2022.
PRAZO PARA SOLICITAÇÃO: de janeiro a março de cada ano.
CARÊNCIA: seis meses para novo pedido, a contar da data do último pagamento ao beneficiário.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
- Requerimento endereçado ao Presidente da Caarj, fundamentando o pedido, indicando conta bancária para depósito do auxílio, telefones atualizados para contato e endereço eletrônico para comunicação (se possuir);
- Cópia legível do cartão magnético da conta bancária indicada, bem como do CPF e, em caso da indicação de depósito em conta de terceiros, declaração autorizando depósito em sua conta, além de cópia de cartão magnético e CPF do indicado pelo requerente, com nome completo;
- Comprovante do exercício regular da profissão (andamento de processos, filipetas, petições protocoladas, etc.);
- Cópias de comprovantes de renda familiar (renda de todos que residem na mesma casa, contracheque, contrato social, contrato de prestação de serviço, declaração de rendimentos, comprovante de pensão alimentícia);
- Cópias de comprovantes de despesas mensais atuais (luz, água, gás, condomínio, telefone, mensalidade escolar dos filhos, aluguel, plano de saúde, etc.);
- Cópia do boletim escolar dos(as) filhos(as) referente ao período letivo;
- Cópia de comprovante de imposto de renda (do último exercício do requerente e do cônjuge ou de quem convive. Os membros que não declaram Imposto de Renda devem fazer uma Declaração, individual e assinada, informando que são isentos);
- Cópia de certidão de casamento averbada, em caso de divórcio;
- Cópia da certidão de nascimento dos filhos biológicos ou adotivos, bem como cópia da sentença judicial de guarda, quando for a hipótese;
- Comprovante ou Declaração de matrícula escolar do ano letivo a que se refere o pedido do benefício atual.
Obs.: Procuração com firma reconhecida é necessária nos casos em que o requerente não possa se representar pessoalmente.
PROCESSO
O pedido é analisado técnica e socialmente, após a entrega da documentação completa, sem pendências.
O Requerimento deve ser protocolado na Caarj, pelo e-mail assistencia@caarj.org.br ou por correspondência para a Avenida Marechal Câmara, 150, 2º andar, Castelo, Rio de Janeiro. CEP.: 20020-080.
Auxílio Funeral
O Auxílio Funeral é concedido para ajudar nas despesas com o funeral do advogado(a) ao responsável por elas, sempre mediante a apresentação das notas fiscais dos serviços lutuosos.
VALOR DO BENEFÍCIO: até R$1.700 em duas parcelas (de igual valor unitário) para os funerais que sigam uma média de mercado no Rio de Janeiro que custam até R$6.000,00
PRAZO: 180 dias, a contar da data do óbito, para protocolar o requerimento junto à Caarj.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
- Requerimento endereçado ao Presidente da Caarj, fundamentando o pedido, indicando conta bancária para depósito do Auxílio, telefones atualizados para contato e endereço eletrônico para comunicação (se possuir);
- Cópia legível do cartão magnético da conta bancária indicada, bem como do CPF e, em caso da indicação de depósito em conta de terceiros, declaração autorizando depósito em sua conta, além de cópia de cartão magnético e CPF do indicado pelo requerente, com nome completo;
- Cópia da nota fiscal do serviço funerário em nome do requerente;
- Cópia da certidão de óbito;
- Cópia do RG e CPF do requerente;
- Cópia do comprovante de residência do requerente
PROCESSO
O pedido é analisado técnica e socialmente, após a entrega da documentação completa, sem pendências.
O Requerimento deve ser protocolado na Caarj, pelo e-mail assistencia@caarj.org.br, ou por correspondência para a Avenida Marechal Câmara, 150, 2º andar, Castelo, Rio de Janeiro. CEP.: 20020-080.
PARCERIAS
A Caarj fechou parcerias que garantem linha especializada em serviços funerários para a advocacia, cobertos dentro do valor de R$ 1.700,00 (mil e setecentos reais). Confira:
Grupo Memorial
Para entrar em contato 24h com o Grupo Memorial, ligue:
Central de atendimento – (21) 3952-3400
Rio de Janeiro – (21) 3952-3400
Rio de Janeiro – (21) 3950-2219
Niterói – (21) 3950-9530
Nova Iguaçú – (21) 3514-6430
São Gonçalo – (21) 3952-3004
Nova Friburgo – (22) 3412-2932
Macaé – (22) 3518-0050
Campos dos Goytacazes – (22) 3513-1402
Campos dos Goytacazes – (22) 3412-1001
Macaé – (22) 3518-0050
Volta Redonda(24) 3512-5031
Confira, abaixo, os itens dos serviços:
– Urna mortuária modelo BRASIL;
– Véu mortuário;
– Câmara ardente completa, de acordo com o credo professado;
– Acompanhamento e orientação documental do que se fizer necessário, dentro das viabilidades normais;
– Traslado até 200km (100km ida e 100km volta);
– Cobertura em todo estado do Rio de Janeiro;
– Plantão de atendimento telefônico 24h, todos os dias incluindo feriados e finais de semana.
Funerária São Lázaro
Contatos: atendimento 24h todos os dias pelos telefones (21) 2273-1490 / (21) 2273-1037 / (21) 97149-9133 / (21) 98849-9133 (Whatsapp)
Terrenos em cemitério, construção de jazigos e gavetas, taxa de abertura e fechamento de sepultura em cemitérios particulares, sepultamento de membros amputados, ônibus, tanatopraxia, cremação, embalsamento e capelas.
* Todos os itens não previstos, conforme descritos acima, deverão ser ajustados diretamente com o parceiro.
Aos que fizerem jus ao benefício do Auxílio Funeral, o reembolso deverá ser solicitado junto à Caarj.
Auxílio Proteção à Mulher Advogada
O “Auxílio Proteção à Mulher Advogada” tem a exclusiva finalidade de auxiliar a subsistência das advogadas inscritas no Conselho Seccional do Rio de Janeiro, que estejam em situação de vulnerabilidade econômica em decorrência da violência doméstica sofrida;
VALOR: 03 (três) parcelas mensais de R$ 300,00 (trezentos reais);
CARÊNCIA: Seis meses para novo pedido, a contar da data do último pagamento ao beneficiário e um ano para solicitação do mesmo.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
- Petição endereçada ao Presidente da CAARJ, fundamentando o pedido, indicando conta bancária para depósito do Auxílio, telefones atualizados para contato e endereço eletrônico para comunicação (se possuir);
- Cópia legível do cartão magnético da conta bancária indicada, bem como do CPF; em caso da indicação de depósito em conta de terceiros, entregar declaração autorizando depósito na conta, bem como cópia de cartão bancário e CPF do indicado pelo requerente com nome completo;
- Comprovar estar sob medidas protetivas da Lei Maria da Penha ou em caso de inexistência da medida, sentença condenatória do agressor transitada em julgado
1º – A concessão do auxílio observará individualmente cada caso e dependerá de análise socioeconômica e psicossocial a ser realizada pelo Serviço Social da CAARJ;
2º – Será indispensável a apresentação de cópias do Registro de Ocorrência da violência sofrida e da decisão judicial que concedeu a medida protetiva ou na falta do deferimento desta sentença condenatória transitada em julgado, nos termos da Lei 11.340/06;
No caso de documentação insuficiente, a requerente será notificada para a necessária complementação. Se após a notificação a requerente quedar inerte por prazo superior a 30 (trinta) dias no atendimento da exigência voltada para a complementação da documentação, o processo será arquivado;
O “Auxílio Proteção à Mulher Advogada” em nenhuma hipótese será pago cumulativamente com outro benefício concedido pela CAARJ, de qualquer natureza.
Auxílio Cesta Básica
O Auxílio Cesta Básica é concedido ao advogado(a) que esteja em dificuldade de exercer sua profissão por situações especiais, de caráter emergencial e imprevisível, devidamente comprovados, por vulnerabilidades sociais diversas, tais como desproteção social, fragilidade sociofamiliar, doenças, catástrofes naturais, dentre outros.
VALOR: R$ 100,00 (Cem reais) pagos no máximo de 3 meses consecutivos ou não;
CARÊNCIA: Seis meses para novo pedido, a contar da data do último pagamento ao beneficiário e um ano para solicitação do mesmo.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
- Petição endereçada ao Presidente da CAARJ, fundamentando o pedido, indicando conta bancária para depósito do Auxílio, telefones atualizados para contato e endereço eletrônico para comunicação (se possuir);
- Cópia legível do cartão magnético da conta bancária indicada, bem como do CPF; em caso da indicação de depósito em conta de terceiros, entregar declaração autorizando depósito na conta, bem como cópia de cartão bancário e CPF do indicado pelo requerente com nome completo;
O requerimento de concessão do Auxílio Cesta Básica será analisado após a entrega da documentação completa, sem pendências de qualquer tipo.