Receita Federal informa que a inscrição de pessoas físicas contribuintes no CNPJ passará a ser exigida a partir de 1º de janeiro de 2027; procedimento simplificado ainda está em desenvolvimento.
A OAB São Pedro da Aldeia, por seu Presidente Neemias Pereira Lima, vem informar à advocacia aldeense sobre uma importante mudança decorrente da Reforma Tributária do Consumo: determinadas pessoas físicas enquadradas como contribuintes ou responsáveis tributários passarão a ter inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
A medida está relacionada à implementação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
Embora expressões como “CNPJ cadastral” ou “CNPJ técnico” tenham se popularizado, essa inscrição não significa a abertura de uma empresa ou a transformação do profissional liberal em pessoa jurídica. Sua finalidade é essencialmente cadastral e fiscal.
Obrigatoriedade começa em janeiro de 2027
A Receita Federal informou que a obrigatoriedade de inscrição no CNPJ e de emissão dos documentos fiscais previstos na regulamentação da CBS para as pessoas físicas abrangidas começará a produzir efeitos em 1º de janeiro de 2027.
A alteração do cronograma foi formalizada pelo Decreto nº 13.075, de 21 de julho de 2026.
Até 31 de dezembro de 2026, permanecem válidos os atuais mecanismos de identificação fiscal das pessoas físicas.
Passo a passo ainda está sendo implementado
Embora a obrigação já esteja prevista, a Receita Federal ainda está desenvolvendo uma solução simplificada para inscrição das pessoas físicas no CNPJ, em modelo semelhante ao adotado para o MEI.
Também estão sendo disponibilizados gradualmente orientações operacionais, ambientes de testes e manuais técnicos.
Por isso, ainda não existe um passo a passo definitivo para que o advogado pessoa física realize esse novo cadastro.
Neste momento, a recomendação é acompanhar as orientações oficiais da Receita Federal e, quando necessário, buscar o auxílio de um profissional de contabilidade para avaliar o enquadramento e acompanhar a implantação das novas obrigações.
O advogado precisa abrir uma sociedade?
Não necessariamente.
O novo cadastro não obriga, por si só, o advogado a constituir uma sociedade de advocacia ou sociedade unipessoal.
O profissional poderá continuar exercendo sua atividade como pessoa física, desde que observe as regras tributárias aplicáveis ao seu caso.
Já os advogados que atuam por meio de sociedade de advogados ou sociedade unipessoal de advocacia possuem situação distinta, pois a atividade já é exercida por pessoa jurídica regularmente inscrita no CNPJ.
A escolha entre atuar como pessoa física ou por meio de sociedade deve considerar fatores como faturamento, despesas, regime tributário, estrutura do escritório e impactos da Reforma Tributária.
Tratamento tributário da advocacia
A Reforma Tributária prevê tratamento específico para determinadas profissões regulamentadas.
A legislação estabelece redução de 30% nas alíquotas do IBS e da CBS para serviços prestados por determinadas profissões intelectuais submetidas à fiscalização de conselho profissional, incluindo expressamente a advocacia, desde que observados os requisitos previstos na legislação.
Esse tratamento diferenciado não afasta o cumprimento das obrigações cadastrais e fiscais aplicáveis a cada situação.
O que muda ainda em 2026?
As obrigações práticas da Reforma Tributária não são iguais para todos os advogados.
Para o advogado que atua como pessoa física, a principal mudança cadastral relativa à inscrição no CNPJ foi adiada para 1º de janeiro de 2027.
Já os advogados que exercem a atividade por meio de sociedade de advocacia ou sociedade unipessoal devem acompanhar ainda em 2026 as alterações relacionadas aos documentos fiscais e às obrigações acessórias da CBS e do IBS, conforme o regime tributário adotado.
No caso das sociedades optantes pelo Simples Nacional, a Receita Federal estabeleceu a obrigatoriedade da NFS-e de padrão nacional a partir de 1º de novembro de 2026 para microempresas e empresas de pequeno porte prestadoras de serviços.
Para sociedades fora do Simples Nacional, 2026 já integra o período de transição e adaptação aos novos documentos fiscais e às obrigações relacionadas à CBS e ao IBS.
Por isso, embora o chamado CNPJ cadastral da pessoa física somente passe a produzir efeitos em 2027, as sociedades de advocacia devem acompanhar desde já as mudanças aplicáveis ao seu regime tributário e à emissão de notas fiscais.
O que o advogado deve fazer agora?
Neste momento, a orientação é de acompanhamento e preparação.
O advogado que atua como pessoa física deve acompanhar:
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as informações divulgadas pela Receita Federal;
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a disponibilização do procedimento oficial de inscrição;
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as regras de emissão de documentos fiscais a partir de 2027; e
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seu enquadramento dentro da nova sistemática da CBS e do IBS.
Caso necessário, recomenda-se buscar orientação contábil para analisar os impactos no caso concreto.
👉 Para mais informações, acesse a comunicação oficial da Receita Federal sobre a inscrição de pessoas físicas no CNPJ e a implementação prevista para janeiro de 2027:
A OAB São Pedro da Aldeia continuará acompanhando as regulamentações e orientações oficiais relacionadas à Reforma Tributária, especialmente aquelas que produzam reflexos diretos no exercício da advocacia, mantendo os advogados e advogadas aldeense informados.
Fontes: Receita Federal do Brasil; Lei Complementar nº 214/2025; Decreto nº 12.955/2026; Decreto nº 13.075/2026.