Embora a OAB compreenda e respeite a autonomia dos municípios em seus processos de contratação, bem como as limitações orçamentárias impostas à gestão pública, entende que a remuneração proposta não condiz com a complexidade, a responsabilidade e a qualificação exigidas para o exercício da advocacia, especialmente em um contexto de atendimento a populações em situação de vulnerabilidade social.
A Ordem ressalta que, ainda que a atuação do profissional se restrinja à função consultiva e de assessoramento jurídico de uma única secretaria, como a de Assistência Social, o exercício da advocacia exige conhecimento técnico, responsabilidade ética e domínio da legislação aplicável, sendo imprescindível a valorização compatível com o papel desempenhado.
O advogado é profissional essencial à administração da Justiça, conforme estabelece o art. 133 da Constituição Federal, e sua atuação no âmbito do CRAS envolve atribuições técnicas, éticas e jurídicas que demandam formação especializada, constante atualização e compromisso com os direitos fundamentais dos cidadãos.
Assim, a fixação de remuneração incompatível com tais exigências representa um desestímulo à valorização da advocacia, comprometendo a qualidade do serviço público prestado e a própria finalidade social da assistência jurídica no âmbito municipal.
A OAB São Pedro da Aldeia reafirma seu compromisso com a defesa da dignidade profissional, a valorização da advocacia e o respeito às prerrogativas dos advogados, colocando-se sempre à disposição do diálogo institucional em prol da justiça e da cidadania.