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Setembro Azul: o mês da conscientização sobre a visibilidade da Comunidade Surda

O Setembro Azul carrega histórias de lutas por uma sociedade mais justa e inclusiva e celebra os direitos conquistados pela comunidade surda.

A cor azul possui um significado que para muitos pode ser triste, mas também pode ser encarada como um símbolo de orgulho e resistência da Comunidade Surda. A simbologia vem da Segunda Guerra Mundial quando, durante a tentativa dos nazistas de livrar o mundo daqueles considerados “inferiores”, todas as pessoas com deficiência eram identificadas por uma faixa azul no braço – o que incluía a população surda.

A escolha do mês de setembro é repleta de significados na cultura e história nacional e internacional. Conheça algumas datas:

Dia 10 – Dia Mundial da Língua de Sinais

Dia 23 – Dia Internacional da Língua de Sinais.

No Brasil, a Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) é reconhecida como meio legal de comunicação e expressão e representa um grande avanço para essa comunidade. A língua de sinais não é universal e cada país tem a sua.

Dia 26 – Dia Nacional dos Surdos

A data foi escolhida porque no dia 26 de setembro de 1857 a Comunidade Surda teve uma grande vitória: a criação da primeira Escola de Surdos no Brasil. Atualmente conhecido como INES (Instituto Nacional de Educação de Surdos).

Dia 30 – Dia Internacional do Surdo e Dia Internacional da Tradução e do Tradutor/Intérprete

Um dia para relembrar as lutas ao longo dos anos e comemorar as conquistas alcançadas pela Comunidade Surda no mundo inteiro e valorizar o profissional que traduz e interpreta a Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) para a língua portuguesa e vice-versa, mediando a comunicação entre surdos e ouvintes nos mais diferentes espaços da sociedade.

Quais são os direitos dos surdos no Brasil?

Diante da deficiência, quem tem problemas auditivos apresentam algumas dificuldades para realizar atividades rotineiras. Portanto, com o objetivo de melhorar a situação, foram definidos alguns projetos de leis e decretos que garantem os direitos dos surdos em diversos aspectos rotineiros. São os principais deles:

Prioridade no atendimento para pessoas surdas

O Decreto 5.296 de 2 de Dezembro de 2004 regulamenta e dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica e estabelece critérios básicos para a promoção da acessibilidade. Portanto, crianças, adultos ou idosos surdos têm prioridade em diversos setores de atendimento.

Acesso à informação

Todas as pessoas devem ter acesso à informação. No caso de pessoas surdas, por exemplo, as televisões disponibilizam a opção “close caption”, um sistema que funciona como “legenda”. Além disso, alguns programas possuem a “janela de Libras”, um pequeno espaço no vídeo em que as informações são interpretadas na Língua Brasileira de Sinais.

A NBR 15.29/2006 obriga que programas políticos, jornalísticos, educativos e informativos façam uso da janela intérprete de Libras.

Direito à educação

De acordo com o Decreto 6.253 e Decreto 7.611, toda a pessoa surda tem direito à educação especializada, chamada também de AEE (Atendimento Educacional Especializado), em que o aluno terá o reforço da língua portuguesa, mais aulas de Libras e demais habilidades que o auxiliarão dentro do ambiente escolar.

Além disso, a Emenda Constitucional n° 59/09 obriga a matrícula na escola de pessoas surdas ou não surdas dos 4 aos 17 anos de idade. É direito também que o surdo tenha fácil acesso às escolas, e caso isso não seja feito, basta procurar o Conselho Tutelar para que ele te oriente como proceder para conseguir uma vaga em escolas próximas de casa.

Direito ao trabalho

De acordo com o Art. 93, toda empresa com cem ou mais empregados é obrigada a preencher de 2 a 5% dos seus cargos com beneficiários ou pessoas portadoras de deficiências.

Direito à saúde

O Decreto Lei n° 5.626 garante o direito à saúde de pessoas surdas ou com deficiência auditiva nas redes do Sistema Único de Saúde (SUS), o atendimento deve ser realizado por profissionais capacitados para o uso de Libras ou para a tradução e interpretação da mesma.

Obrigatoriedade do Teste da Orelhinha

Como a surdez é uma deficiência que não deixa qualquer tipo de marca física nos bebês, o exame de Emissões Otoacústicas Evocadas consta como um dos procedimentos obrigatórios do SUS desde 2010 e é totalmente gratuito. O exame é simples e pode ser feito até mesmo com o bebê dormindo. Um fone de ouvido é colocado no ouvido do bebê para que emissões otoacústicas possam ser medidas.