OAB São Pedro da Aldeia

Novembro Azul – conscientização sobre o Diabetes

O Diabetes Mellitus (DM) é uma síndrome metabólica de origem múltipla, decorrente da falta de insulina e/ou da incapacidade de a insulina exercer adequadamente seus efeitos. A insulina é produzida pelo pâncreas e é responsável pela manutenção do metabolismo da glicose e a falta desse hormônio provoca déficit na metabolização da glicose e, consequentemente, diabetes. Caracteriza-se por altas taxas de açúcar no sangue (hiperglicemia) de forma permanente.

Tipos:

– Tipo 1: causada pela destruição das células produtoras de insulina, em decorrência de defeito do sistema imunológico em que os anticorpos atacam as células que produzem a insulina. Ocorre em cerca de 5 a 10% dos diabéticos.

– Tipo 2: resulta da resistência à insulina e de deficiência na secreção de insulina. Ocorre em cerca de 90% dos diabéticos.

– Diabetes Gestacional: é a diminuição da tolerância à glicose, diagnosticada pela primeira vez na gestação, podendo ou não persistir após o parto. Sua causa exata ainda não é conhecida.

– Outros tipos: são decorrentes de defeitos genéticos associados com outras doenças ou com o uso de medicamentos. Podem ser: defeitos genéticos da função da célula beta; defeitos genéticos na ação da insulina; doenças do pâncreas exócrino (pancreatite, neoplasia, hemocromatose, fibrose cística, etc.); induzidos por drogas ou produtos químicos (diuréticos, corticoides, betabloqueadores, contraceptivos, etc.).

Principais sintomas do DM tipo 1: vontade de urinar diversas vezes; fome frequente; sede constante; perda de peso; fraqueza; fadiga; nervosismo; mudanças de humor; náusea; vômito.

Principais sintomas do DM tipo 2: infecções frequentes; alteração visual (visão embaçada); dificuldade na cicatrização de feridas; formigamento nos pés; furúnculos.

Complicações:

O tratamento correto do diabetes significa manter uma vida saudável, evitando diversas complicações que surgem em consequência do mau controle da glicemia. O prolongamento da hiperglicemia (altas taxas de açúcar no sangue) pode causar sérios danos à saúde:

– Retinopatia diabética: lesões que aparecem na retina do olho, podendo causar pequenos sangramentos e, como consequência, a perda da acuidade visual;

– Nefropatia diabética: alterações nos vasos sanguíneos dos rins fazem com que haja a perda de proteína na urina; o órgão pode reduzir sua função lentamente, porém de forma progressiva, até sua paralisação total;

– Neuropatia diabética: os nervos ficam incapazes de emitir e receber as mensagens do cérebro, provocando sintomas como: formigamento, dormência ou queimação das pernas, pés e mãos; dores locais e desequilíbrio; enfraquecimento muscular; traumatismo dos pêlos; pressão baixa; distúrbios digestivos; excesso de transpiração e impotência;

– Pé diabético: ocorre quando uma área machucada ou infeccionada nos pés desenvolve uma úlcera (ferida). Seu aparecimento pode ocorrer quando a circulação sanguínea é deficiente e os níveis de glicemia são mal controlados. Qualquer ferimento nos pés deve ser tratado rapidamente para evitar complicações que podem levar à amputação do membro afetado;

– Infarto do miocárdio e acidente vascular: ocorrem quando os grandes vasos sanguíneos são afetados, levando à obstrução (arteriosclerose) de órgãos vitais como o coração e o cérebro. O bom controle da glicose, somado à atividade física e medicamentos que possam combater a pressão alta e o aumento do colesterol e a suspensão do tabagismo, são medidas imprescindíveis de segurança. A incidência deste problema é de 2 a 4 vezes maior nas pessoas com diabetes;

– Infecções: o excesso de glicose pode causar danos ao sistema imunológico, aumentando o risco da pessoa com diabetes contrair algum tipo de infecção. Isso ocorre porque os glóbulos brancos (responsáveis pelo combate aos vírus, bactérias, etc.) ficam menos eficazes com a hiperglicemia. O alto índice de açúcar no sangue é propício para que fungos e bactérias se proliferem em áreas como boca e gengiva, pulmões, pele, pés, genitais e local de incisão cirúrgica.

Prevenção e controle:

Pacientes com história familiar de DM devem ser orientados a:

– Manter o peso normal; não fumar; controlar a pressão arterial; evitar medicamentos que potencialmente possam agredir o pâncreas; praticar atividade física regular.

Pacientes com DM devem ser orientados a:

– Realizar exame diário dos pés para evitar o aparecimento de lesões; manter uma alimentação saudável; utilizar os medicamentos prescritos; praticar atividades físicas; manter um bom controle da glicemia, seguindo corretamente as orientações médicas.

Fontes:

Ministério da Saúde. Plano de reorganização da atenção à hipertensão arterial e ao diabetes mellitus: hipertensão arterial e diabetes mellitus. 2001

Sociedade Brasileira de Diabetes

DIREITOS DOS DIABÉTICOS.

diabetes é uma doença “silenciosa” e por isso muito perigosa. Às vezes as pessoas acometidas dessa enfermidade só descobrem que a tem quando os sintomas já são mais graves. Segundo dados da Organização Mundial da Saúde (OMS), 13 milhões de brasileiros sofrem de diabetes. 

Você sabia que dependendo do grau da doença, ela pode ser agravada e o paciente pode ficar debilitado a ponto de não poder exercer suas atividades laborais? Nesse sentido, quais os direitos que os diabéticos têm? Vamos listar neste texto cinco deles. Acompanhe.

Aposentadoria por invalidez

A diabetes a princípio não é uma doença que incapacita a pessoa nem para a vida nem para o trabalho. Por isso é muito importante esclarecer que a diabetes por si só não garante o direito de receber a aposentadoria por invalidez, tendo em vista que uma vez diagnosticada será necessário tomar todos os cuidados para manter o controle da doença.

Porém, com o passar do tempo e devido a evolução da enfermidade a pessoa pode ter sua capacidade laboral muito reduzida.  Em alguns casos, a diabetes em fase mais avançada pode levar a pessoa à cegueira até mesmo pode acarretar na amputação de membros do corpo. Esta situação pode enquadrar o segurado na aposentadoria por invalidez.

O período de carência para ter direito ao benefício é ter no mínimo 12 contribuições mensais, bem como incapacidade para o trabalho por período superior a 15 dias consecutivos, para os segurados empregados.

Direito ao BPC/LOAS

Benefício de Prestação Continuada (BPC) é concedido aos idosos a partir dos 65 (sessenta e cinco) anos de idade e as pessoas com alguma deficiência, desde que a renda por pessoa do grupo familiar seja inferior a ¼ do salário mínimo vigente.

Nos casos em que a aposentadoria não puder ser solicitada por não cumprir alguma regra, uma opção é solicitar este benefício.

Contratar um plano de saúde

Em nenhuma hipótese a operadora de planos de saúde poderá recusar a adesão do cliente que é diabético. Contudo, se a pessoa já souber da doença no momento da contratação, deverá preencher a declaração de saúde com essa informação.

Nesse caso, você poderá escolher entre duas alternativas. Uma é o agravo. Trata-se de um acréscimo no valor da mensalidade do plano de saúde do portador de doença ou lesão preexistente. Após o período de carência (180 dias para exames, consultas, cirurgias e internações), a pessoa terá cobertura total da doença.

A outra opção é a cobertura parcial temporária. Trata-se de um período de até 24 meses, estabelecido em contrato, durante o qual o consumidor não terá cobertura para de eventos cirúrgicos, leitos de alta tecnologia e procedimentos de alta complexidade relacionados à doença preexistente declarada. Após os 24 meses, será integral a cobertura prevista na legislação e no contrato

Acesso a medicamentos

A Lei 11.347/06 determina que os portadores de diabetes recebam, gratuitamente, do SUS, os medicamentos necessários para o tratamento de sua condição e os materiais necessários à sua aplicação e à monitoração da glicemia capilar.

Os chamados insumos, que são as seringas com agulha acoplada para aplicação de insulina; tiras reagentes de medida de glicemia capilar; e lancetas para punção digital, devem ser disponibilizados aos portadores de diabetes mellitus insulinodependentes e que estejam cadastrados no cartão SUS e/ou no Programa de Hipertensão e Diabetes – Hiperdia.

O Sis-HiperDia é um cadastro feito pelo profissional de saúde dos pacientes diagnosticados com Hipertensão Arterial e Diabetes. O cadastro é feito em qualquer unidade de saúde do município.

Realizar um seguro de vida

A maioria das empresas que oferece seguro de vida e de invalidez exclui as pessoas com diabetes, tanto tipo 1 como tipo 2, devido às grandes chances dessas pessoas desenvolverem alguma complicação. Ou quando permitem que estas pessoas possam ser seguradas, cobram valores muito acima da média de outras pessoas.

Normalmente, quem tem diabetes paga até 3 vezes mais por um seguro de vida, em comparação a uma pessoa que não tem, justamente pela seguradora enxergar nessas pessoas a possibilidade de desenvolver complicações e assim elevar o valor devido ao risco de acontecer um sinistro.

Portanto, é importante entender a apólice do seguro de vida para saber se o diabetes estará ou não contemplado. 

Existem outros direitos dos diabéticos que são previstos na lei. É importante se informar e estar ciente deles a fim de ter uma melhor qualidade de vida. Faça valer seus direitos!