
Campanha Nacional de Prevenção ao HIV/Aids e outras Infecções Sexualmente Transmissíveis
O Dezembro Vermelho, campanha instituída pela Lei nº 13.504/2017, marca uma grande mobilização nacional na luta contra o vírus HIV, a Aids e outras IST (infecções sexualmente transmissíveis), chamando a atenção para a prevenção, a assistência e a proteção dos direitos das pessoas infectadas com o HIV.
A campanha é constituída por um conjunto de atividades e mobilizações relacionadas ao enfrentamento ao HIV/Aids e às demais IST, em consonância com os princípios do Sistema Único de Saúde, de modo integrado em toda a administração pública, com entidades da sociedade civil organizada e organismos internacionais.
Aids é a doença causada pela infecção do Vírus da Imunodeficiência Humana (da sigla em inglês HIV). Esse vírus, do tipo retrovírus, ataca o sistema imunológico, que é o responsável por defender o organismo de doenças. As células mais atingidas são os linfócitos T CD4+. O vírus é capaz de alterar o DNA dessa célula e fazer cópias de si mesmo. Depois de se multiplicar, rompe os linfócitos em busca de outros para continuar a infecção.
Transmissão:
Ter o HIV não é o mesmo que ter aids. O HIV é o vírus da imunodeficiência humana e causador da aids, que ataca o sistema imunológico. Muitas pessoas vivem durante anos com o vírus HIV e não apresentam sintomas ou desenvolvem aids.
No entanto, mesmo sem manifestar a doença, quem tem o vírus HIV pode transmiti-lo por relações sexuais desprotegidas, pelo compartilhamento de seringas contaminadas ou de mãe para filho durante a gravidez e a amamentação, quando não tomam as devidas medidas de prevenção. Por isso, é sempre importante fazer o teste e se proteger em todas as situações.
Tratamento:
Todas as pessoas diagnosticadas com HIV têm direito a iniciar o tratamento com os medicamentos antirretrovirais, imediatamente, e, assim, poupar o seu sistema imunológico. Esses medicamentos (coquetel) impedem que o vírus se replique dentro das células T CD4+ e evitam, assim, que a imunidade caia e que a Aids apareça.
Através do Sistema Único de Saúde (SUS) a pessoa que vive com HIV tem acesso gratuito aos mecanismos de tratamento da infecção: a prevenção, o diagnóstico e os medicamentos, que podem tornar o vírus indetectável – ou seja, impossibilitar a transmissão – e garantir a qualidade de vida.
Infecções Sexualmente Transmissíveis:
As Infecções Sexualmente Transmissíveis são causadas por vírus, bactérias ou outros microrganismos. São transmitidas, principalmente, por meio do contato sexual (oral, vaginal, anal) sem o uso de preservativo masculino ou feminino, com uma pessoa que esteja infectada.
De maneira menos comum, as IST também podem ser transmitidas por meio não sexual, pelo contato de mucosas ou pele não íntegra com secreções corporais contaminadas.
A transmissão de uma IST pode acontecer, ainda, da mãe para a criança durante a gestação, o parto ou a amamentação. O tratamento das pessoas com IST melhora a qualidade de vida e interrompe a cadeia de transmissão dessas infecções. O atendimento e o tratamento das IST e do HIV/Aids são gratuitos nos serviços de saúde do SUS.
O termo Infecções Sexualmente Transmissíveis (IST) passou a ser adotado em substituição à expressão Doenças Sexualmente Transmissíveis (DST), porque destaca a possibilidade de uma pessoa ter e transmitir uma infecção, mesmo sem sinais e sintomas.
Principais IST:
– Herpes genital;
– Cancro mole (cancroide);
– HPV;
– Doença Inflamatória Pélvica (DIP);
– Donovanose;
– Gonorreia e infecção por Clamídia;
– Linfogranuloma venéreo (LGV);
– Sífilis;
– Infecção pelo HTLV;
– Tricomoníase.
Prevenção da Aids/HIV e das IST:
O uso do preservativo (masculino ou feminino) em todas as relações sexuais (orais, anais e vaginais) é o método mais eficaz para evitar a transmissão das IST, do HIV/Aids e das hepatites virais B e C.
A prevenção combinada abrange o uso do preservativo masculino ou feminino, ações de prevenção, diagnóstico e tratamento das IST, testagem para HIV, sífilis e hepatites virais B e C, profilaxia pós-exposição ao HIV, imunização para HPV e hepatite B, prevenção da transmissão vertical de HIV, sífilis e hepatite B, tratamento antirretroviral para todas as pessoas vivendo com HIV, redução de danos, entre outros.
Quais os direitos previdenciários do portador de HIV?
O portador de HIV pode ter direito a alguns benefícios do INSS, vamos esclarecer cada um deles:
A AIDS é uma doença que se caracteriza pelo enfraquecimento do sistema imunológico e a redução da capacidade do organismo de se defender contra outras infecções. Ela é causada pelo vírus HIV.
Como o corpo fica mais vulnerável, ele se torna sujeito a diversos agravos – as chamadas infecções oportunistas – que vão de simples resfriados a infecções mais graves como tuberculose. E dependendo da infecção, ele pode morrer.
A AIDS é considerada uma doença grave por lei, e isso isenta o segurado do INSS da carência.
A AIDS e a carência do INSS
Como o HIV é considerado uma doença grave, o segurado passa a ser desobrigado de cumprir a carência mínima exigida para obtenção dos benefícios do INSS, como por exemplo o auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporário) e a aposentadoria por invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente).
A carência é o número mínimo de contribuições exigidas para a obtenção de um benefício do INSS.
Portador de HIV e a incapacidade
O portador de HIV / AIDS possui isenção da carência para obtenção dos benefícios por incapacidade, porém devem passar por perícia médica para a obtenção do seu direito.
O que dá direito ao benefício por incapacidade é o fato de estar incapaz para a sua atividade profissional, por isso deverá passar por perícia, e nela ficar comprovado que deve se afastar do trabalho de forma provisória ou até mesmo se aposentar de forma definitiva, quando a incapacidade for considerada permanente.
Para o INSS a incapacidade se caracteriza pela impossibilidade de desempenhar as atribuições definidas para os cargos, funções ou empregos, provocada por alterações patológicas decorrentes de doenças ou acidentes, dentre estas o HIV pode ser um fator incapacitante.
Por isso é muito importante que na perícia, além dos documentos médicos, que você explique detalhadamente para o perito as incapacidades para o trabalho que a doença te causa, como exemplo: fraqueza, enjoos e desmaios.
Beneficiário com HIV precisa cumprir a carência do INSS?
O beneficiário é quem já recebe um benefício do INSS, já o segurado, ou seja, a pessoa que o INSS deve amparar por este possuir direitos (ou expectativa de direito) previdenciários que são distintos.
O segurado do INSS que estiver com AIDS / HIV não precisa cumprir a carência, conforme tratamos acima, ou seja, dele não será exigido o número mínimo de contribuições para que consiga seu direito.
Para o auxílio-doença, por exemplo, a carência é de 12 meses.
Auxílio-doença para quem possui HIV
Não é o fato de possuir o HIV, que é uma doença considerada grave, que te traz o direito de receber o auxílio-doença do INSS, e sim a incapacidade. Você deverá comprovar por meio de perícia médica realizada no INSS (ou judicialmente) que não está conseguindo trabalhar.
O perito deverá entender que sua incapacidade possui prazo de recuperação, para com isso conceder o auxílio-doença ocasionado pela AIDS.
Aposentadoria por invalidez do portador de HIV
Não é o fato de possuir o HIV, que te traz o direito de receber a aposentadoria por invalidez do INSS, e sim a incapacidade permanente. Você deverá comprovar por meio de perícia médica realizada no INSS (ou judicialmente) que não está conseguindo trabalhar.
O perito deverá entender que sua incapacidade não possui prazo de recuperação, para com isso conceder a aposentadoria por invalidez ocasionada pela AIDS.
Acréscimo de 25% na aposentadoria do portador de HIV
Quem é aposentado por invalidez por ter AIDS poderá receber um adicional de 25% no valor do benefício do INSS. O direito é dado aos segurados que comprovam a necessidade de assistência permanente de outra pessoa.
A lei que garante o adicional é de 1991, porém, nem sempre os aposentados sabem que podem pedir o acréscimo.
Este cuidador não precisa ser um profissional, como uma enfermeira, podendo ser alguém da família. O aposentado deve necessitar da ajuda de um terceiro para realizar atividades básicas, como se alimentar, locomover, fazer a higiene pessoal, dentre outras.
O adicional pode ser concedido na hora em que o perito avalia que o segurado tem direito à aposentadoria por invalidez ou depois que o benefício já foi concedido.
Nesse segundo caso, quando a necessidade aparece depois, o segurado terá que procurar a agência do INSS onde sua aposentadoria é mantida para pedir o adicional.
O segurado terá de passar por uma nova perícia médica, para atestar que não consegue fazer suas atividades diárias sozinho.
Com a perícia agendada, o segurado deve levar laudos médicos detalhados que demonstrem a necessidade de ajuda constante de terceiros. Também devem ter em mãos exames médicos e até prescrição de remédios que tomam continuamente.
O acréscimo de 25% não entra na pensão por morte, em caso de falecimento do segurado.
Caso o INSS negue o pedido o segurado poderá requerer judicialmente, onde a perícia será realizada por um perito indicado pelo juiz da causa. E o adicional de 25% pode superar o teto do INSS.
Isenção de imposto de renda para portador de HIV
Quem possui essa enfermidade tem direito a isenção do imposto de renda. O Superior Tribunal de Justiça, em decisão de maio de 2022, também decidiu que a isenção vale até para quem está sem os sintomas.
A aposentadoria recebida por pessoa portadora de HIV, mesmo quando não tiver sintomas da Síndrome de Imunodeficiência Adquirida – SIDA/AIDS, está abrangida pela isenção do imposto sobre a renda da pessoa física – IRPF, nos termos do art. 6º da lei 7.713/88.
Benefício de prestação continuada (BPC LOAS)
O BPC, popularmente chamado de LOAS, é o benefício assistencial para quem possui deficiência ou tem mais de 65 anos de idade. Ele é de um salário mínimo mensal, não gera direito a pensão por morte e também não possui 13º salário.
O BPC LOAS para quem possui HIV é um direito, desde que a pessoa portadora do vírus HIV, necessite de cuidados freqüentes de médico e psicólogo e que se encontre incapacitada para o trabalho, ela tem direito ao recebimento do benefício de prestação continuada.
Importante destacar, que a pessoa com HIV para receber o BPC, deverá respeitar o critério de baixa renda.
Conclusão
O diagnóstico, tratamento e medicamentos das pessoas portadoras do HIV/AIDS são fornecidos gratuitamente pelo SUS.
Os benefícios do INSS para quem é portador do HIV / AIDS podem ser por incapacidade e também assistencial (BPC). Caso seja concedida a aposentadoria por invalidez e ele necessite da ajuda de terceiro para as suas atividades diárias, poderá receber o adicional de 25%.
Até mesmo a aposentadoria da pessoa com deficiência pode ser requerida pelo trabalhador que tem AIDS.
Portanto, o portador do vírus HIV pode ser considerado como deficiente, pois a AIDS é doença incurável e precisa de cuidados permanentes. Diante das peculiaridades da doença e das dificuldades de uma pessoa portadora deste vírus HIV de se inserir no mercado de trabalho para manter o seu sustento, deve-se concluir que há impedimento de longo prazo, o qual pode obstruir a sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade com as demais pessoas