OAB São Pedro da Aldeia

Campanha Setembro Vermelho: qual o objetivo?

A Campanha Setembro Vermelho tem o objetivo de conscientizar a população em relação à saúde do coração. Isso porque a doença cardiovascular, também conhecida como DCV, é uma das principais causas de morte não só no Brasil, como no mundo.

Segundo a Sociedade Brasileira de Cardiologia (SBC), apenas neste mês de setembro, já tivemos mais de 260 mil óbitos por conta dos problemas vasculares e é estimado que passamos dos 400 mil até o fim de 2021.

Fatores aumentam a probabilidade de DCV

Agora que você já sabe o que é a Campanha Setembro Vermelho, vamos falar sobre os fatores que aumentam a probabilidade da doença cardiovascular. Acompanhe!

Existem alguns fatores clássicos de risco, como hipertensão, obesidade, tabagismo, sedentarismo, diabetes, dislipidemia e histórico familiar, que estão na lista de “vilões”.

Ao longo das décadas, é possível mensurar alguns fatores demográficos, de etnia, culturais, e comportamentais para explicar as diferenças na carga de doenças cardiovasculares.

Por isso, é muito importante todos estarmos juntos na Campanha Setembro Vermelho, assim, podemos alertar a população sobre sintomas, cuidados e tratamentos.

Consulta médica

Não só a educação das pessoas quanto a DCV, é importante haver consulta regular com cardiologista e exames periódicos para verificar se sua saúde anda bem.

O diagnóstico precoce pode ser o fator decisivo para a sobrevivência do paciente.

Como evitar a DCV

Já estamos cansados de ouvir o quanto o sedentarismo e alimentação desregulada afetam negativamente a nossa saúde. Segundo a OMS, um em cada quatro adultos não se exercitam o suficiente e quatro a cada cinco adolescentes estão no mesmo caminho.

A Entidade ainda recomenda que façamos de 150 a 300 minutos de atividade aeróbica moderada a vigorosa por semana. Isso equivale a 30 minutos por dia.

Isso porque é comprovado que o exercício físico melhora a pressão arterial, melhora o colesterol, glicose e outras gorduras do sangue, além de prevenir doenças nas artérias.

Alimentação de qualidade

Também faz parte da Campanha Setembro Vermelho conscientizar a população sobre manter uma alimentação saudável, isso porque ela é uma das ferramentas mais fortes contra as doenças cardiovasculares.

Para você ter tudo o que precisa no seu corpo, separe os alimentos em três grupos:

  • O grupo verde, que protegem o coração e podem ser consumidos em grande quantidade, pois são ricos em vitaminas, minerais, antioxidantes e fibras (são verduras, frutas, legumes, leite e leguminosas);
  • O grupo amarelo, que deve ser consumido com cautela, pois são mais calóricos, gordurosos e com um teor de sódio maior (são cereais, farinhas, óleos vegetais, pães, tubérculos cozidos, macarrão e oleaginosas);
  • O grupo azul corresponde a alimentos que devem ser consumidos em pequenas quantidades, pois contém gorduras saturadas, alto teor de sódio e colesterol (são manteiga, creme de leite, carnes, ovos, queijos, entre outros).

Agora que você já sabe tudo sobre a Campanha Setembro Vermelho, mergulhe com a gente nessa causa e vá em busca do seu médico cardiologista. Mantenha seus exames em dia e procure hábitos diários mais saudáveis.

Acidente Vascular Cerebral (AVC) aposenta por invalidez ou dá direito a auxilio doença?

O que é o AVC?

“O Acidente Vascular Cerebral (AVC) acontece quando vasos que levam sangue ao cérebro entopem ou se rompem, provocando a paralisia da área cerebral que ficou sem circulação sanguínea”.

Em regra, o (Código Internacional da Doença) é o CID 10 I64 – Acidente vascular cerebral, não especificado como hemorrágico ou isquêmico.

O AVC pode dar direito a auxílio doença ou aposentadoria por invalidez?

Sim, o AVC pode dar direito ao auxílio doença ou aposentadoria por invalidez. Primeiramente, devemos diferenciar os dois benefícios. Enquanto o auxílio doença é devido àquele segurado que está incapaz temporariamente para o trabalho por mais de 15 dias, a aposentadoria por invalidez é dada ao segurado que não tem mais condições de trabalhar, definitivamente.

Então, você deve ter em mente que é muito mais fácil conseguir um auxilio doença do que uma aposentadoria por invalidez.

portador de sequelas do Acidente Vascular Cerebral (AVC) pode ter direito a auxilio doença ou aposentadoria por invalidez, desde que a enfermidade esteja atestada em laudo médico e seja confirmada na perícia formulada pelo INSS ou pela Justiça Federal.

Nosso escritório já representou segurada que conseguiu auxilio doença por ser portadora das sequelas de AVC. Vejamos:

Conforme demonstra o laudo SABI juntado, verifica-se que a demandante é portadora de AVCI, espondilodiscopatia degenerativa, síndrome do túnel do carpo, síndrome do pânico e depressão (I69.4/ M79.7).

O especialista concluiu que esse quadro clínico incapacita a autora de forma temporária para o exercício de sua atividade habitual por dez meses, tendo fixado a data de início da incapacidade em 23/06/2017, após a doença.

No início da incapacidade, a autora mantinha a qualidade de segurado, pois se refiliou ao RGPS como contribuinte individual, vertendo a primeira contribuição tempestiva em 07/06/2017.

É certo que a autora não completou o pedágio de contribuição para retomar as contribuições pretéritas. Mas nos casos de AVC a carência é dispensada, conforme entendimento da TNU:

 PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INCAPACIDADE DECORRENTE DE SEQUELA DE ACIDENTE VASCULAR CEREBRAL – AVC. DISPENSA DE CARÊNCIA. ART. 26, II, LEI 8.213/91. INCIDENTE CONHECIDO E PROVIDO.

A Turma Nacional de Uniformização, por unanimidade, decidiu conhecer e dar provimento ao pedido de uniformização, para fixar a tese de que, para o benefício de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, em se tratando de incapacidade decorrente de sequela de acidente vascular cerebral (AVC) é dispensado o requisito da carência por força do art. 26, II, da Lei nº 8.213/91. Por fim, retornem-se os autos à Turma Recursal de origem para adequação. (PEDILEF 00105407120174900000, JUIZ FEDERAL SERGIO DE ABREU BRITO – TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO, DJE 22.11.2017).

 Assim, constatada a incapacidade total temporária, bem assim configurada a condição de segurada, a demandante faz jus à concessão do benefício de auxílio-doença.

 (…)

  1. Dispositivo

 Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, para condenar o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS a conceder o benefício de auxílio-doença da parte autora com termo inicial em 17/04/2018 (DIB), com implantação do benefício, independentemente de ofício, efetivando-se na via administrativa a partir de 17/04/2018 (DIP), com cessação prevista para 09/06/2019 (DIP).

(JFRN, Processo nº 0511757-45.2018.4.05.8400)

Quais os documentos necessários para conseguir o auxílio doença ou aposentadoria por invalidez?

Para ter direito ao benefício previdenciário, é fundamental que você tenha:

  1. contribuído para o INSS nos últimos meses (veja mais sobre esse requisito abaixo);
  2. laudo médico que constate a doença e o respectivo CID (Código Internacional da Doença).

Marquei a perícia no INSS mas meu benefício foi negado. O que posso fazer?

Se seu benefício foi negado, aconselhamos que você busque o advogado de sua confiança para que ele analise o caso e verifique a possibilidade de reverter o resultado. Caso você esteja em Natal, Parnamirim, Macaíba ou outras cidades do Rio Grande do Norte e queira nos contatar, clique aqui.

Qual o valor do auxílio doença?

O valor do auxílio doença equivale a 91% do salário de benefício.

Qual o valor da aposentadoria por invalidez?

O valor da aposentadoria por invalidez sofreu grande alteração com a Reforma da Previdência em vigor desde o fim de 2019. Vamos seguir um passo a passo para tentar destrinchar o valor do benefício:

  1. Primeiramente, você deve calcular a média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994 (quando entrou em vigor o Plano Real);
  2. O valor da aposentadoria por invalidez é 60% da média calculada a partir do item a), ou seja, 60% da média dos salários de contribuição.
  3. Se você contribuiu para a previdência por mais de 20 anos, a cada ano que exceder esses 20, você deverá acrescer 2%.

Sei que parece complicado, mas vamos te dar um exemplo que vai esclarecer tudo.

João é contribuinte ativo do INSS. De posse do seu CNIS – documento que contém todas as contribuições que ele fez em toda a sua vida – João descobriu que seu salário de contribuição está na ordem de R$ 3.000,00.

De posse desse número, para o cálculo da aposentadoria por invalidez, ele deverá calcular 60% de R$ 3.000,00, o que dá R$ 1.800,00.

Só que João contribuiu 25 anos para a previdência social. A lei diz que a cada ano que superar 20 de contribuição, deverá ser acrescido dois pontos percentuais. Assim, como João contribuiu 25, deverá ser acrescido dez por cento (25-20 = 5) (5 x 2%=10%).

Em conclusão, a aposentadoria de João será 70% (60% + 10% do que foi acrescido por ultrapassar 25%) de R$ 3.000,00, o que equivale a R$ 2.100,00.

O portador da CID 10 I64 precisa contribuir para a previdência social (INSS) para ter direito a auxilio doença ou aposentadoria por invalidez?

É necessário contribuir para a previdência social para ter direito ao benefício. Contudo, nos casos de AVC ou AVCI não é necessário cumprir a carência completa de 12 meses. Consulte o advogado de sua confiança para saber mais.

Eu nunca contribuí para a previdência. Tenho direito a algum benefício por ser portador da CID 10 I64?

Em regra, não. Só possui direito a auxilio doença ou aposentadoria por invalidez quem contribuiu para a previdência social.

Contudo, caso sua doença seja classificada como deficiência de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, você pode ter direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC – LOAS), sem ser necessário ter contribuído para o INSS. Consulte o advogado de sua confiança para saber mais.