Cancelamento e Licenciamento na OAB/RJ
O Licenciamento um afastamento temporário da advocacia, pelo período máximo de 2 anos, mantendo-se o número de inscrição e não precisa refazer a prova da OAB. Durante o licenciamento o advogado fica isento do pagamento das anuidades, a partir do momento que o pedido for aprovado. Para reativar a atividade profissional, basta o advogado(a) dar entrada em requerimento na secretaria da OAB..
Já o cancelamento é o desligamento definitivo da inscrição, solicitado pelo advogado ou imposto em situações como incompatibilidade permanente, decisão disciplinar ou falecimento. Nesse caso, também há isenção de anuidades a partir do cancelamento, mas para voltar a advogar será necessário novo registro.
Para realizar o pedido de Cancelamento ou Licenciamento acesse: https://www6.oab.org.br/sgd/livre/cancela/licencia/inscricao/a8fdef91-24bd-4f24-b0ed-155528d0e352