A OAB São Pedro da Aldeia, por meio de seu presidente, Neemias Pereira Lima, informa à advocacia que o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) passou a exigir, de forma obrigatória, o registro da informação de raça e etnia da parte autora no sistema Eproc, conforme a classificação do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A atualização também inclui campo específico para identificação do povo ou comunidade, nos casos que envolvam pessoas indígenas, quilombolas ou integrantes de povos e comunidades tradicionais.
A medida decorre do cumprimento do art. 27, §§ 1º e 2º, da Resolução nº 599/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que instituiu a Política Judiciária de Atenção às Comunidades Quilombolas. A obrigatoriedade também está alinhada ao regulamento do Prêmio CNJ de Qualidade para os biênios 2026–2027.
Com a atualização do sistema, o preenchimento desses dados passa a ser requisito para o andamento regular do peticionamento eletrônico no âmbito do TRF2. A ausência das informações poderá gerar pendências no sistema e impedir o prosseguimento do protocolo da peça.
A obrigatoriedade já está em vigor e a OABRJ orienta a advocacia a redobrar a atenção no momento do peticionamento, a fim de evitar entraves ou atrasos na tramitação processual.
Veja o que muda na prática
✅ Peticionamento inicial: passou a ser obrigatório informar a raça e etnia da parte autora no momento da distribuição da ação;
✅ Peticionamento intercorrente: a informação será exigida caso ainda não tenha sido prestada anteriormente pela parte peticionante.