OAB São Pedro da Aldeia

Já está em vigor a Lei 15.280, que aumenta as penas dos crimes sexuais contra vulneráveis, determina a extração de DNA dos condenados e obriga o criminoso a usar tornozeleira eletrônica nas saídas autorizadas do presídio.

A OAB São Pedro da Aldeia, por seu Presidente Neemias Pereira Lima, vem informar a nova lei — que teve origem no PL 2.810/2025, projeto da senadora licenciada Margareth Buzetti (PP-MT) — foi publicada no Diário Oficial da União de sexta-feira (5).

“Uma das maiores inovações dessa lei foi que nos preocupamos com a reincidência, que é grande em casos de pedofilia. Agora, condenado por crime sexual terá o seu DNA coletado e esse material vai ser inserido no Banco Nacional de Perfis Genéticos, o que vai ajudar e muito a investigação policial. Outra preocupação foi prever tornozeleira eletrônica para o caso de esses criminosos saírem do presídio durante o cumprimento da pena. Trazemos uma série de mudanças que vão ajudar a polícia a fazer o seu trabalho e defender as nossas crianças”, afirmou Margareth Buzetti.

Perfil genético
De acordo com a nova norma, o investigado por crimes contra a dignidade sexual, quando preso cautelarmente, e o condenado pelos mesmos crimes deverão passar por teste de identificação do perfil genético, mediante extração de DNA. O objetivo é fornecer aos órgãos de segurança pública instrumentos para investigação de crimes, especialmente os sexuais.

O texto também define que o condenado por crimes contra a dignidade sexual somente passará para regime mais benéfico de cumprimento de pena ou receberá benefício penal que autorize a saída do estabelecimento se os resultados do exame criminológico afirmarem a existência de indícios de que não voltará a cometer crimes da mesma natureza.

Fonte: @agenciasenado