OAB São Pedro da Aldeia

📜 CNJ proíbe cartórios de exigirem validade em procurações

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A OAB São Pedro da Aldeia, por seu presidente Neemias Pereira Lima, vem informar uma importante decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que reforça a legalidade e garante mais segurança jurídica para a advocacia e toda a sociedade.

Por unanimidade, o CNJ determinou que cartórios de todo o país estão proibidos de exigir prazos de validade ou atualizações em procurações, salvo quando houver previsão legal expressa ou quando o próprio outorgante estabelecer essa condição. A medida tem aplicação nacional e reforça os princípios da legalidade e da desburocratização nos atos notariais e registrais.

A decisão foi tomada no julgamento do Procedimento de Controle Administrativo (PCA 0007885-89.2023.2.00.0000), sob relatoria do conselheiro Marcello Terto, representante da advocacia no CNJ. O caso teve origem em Minas Gerais, após o Cartório de Registro de Imóveis de Várzea da Palma condicionar um registro à apresentação de uma procuração emitida nos últimos 30 dias.

No voto, o relator destacou que não há no Código Civil qualquer exigência de prazo de validade genérico para procurações, salvo em casos específicos previstos em lei, como em ações de divórcio. Também não é legítimo condicionar atos a atualizações recentes de documentos sem uma justificativa legal clara.

Segundo o CNJ, práticas como essas violam o Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial, que veda exigências sem fundamento legal. Por isso, a decisão será comunicada a todos os tribunais de justiça do país, garantindo que cartórios e serviços de registro atuem dentro da legalidade.

Essa é mais uma conquista importante que reforça o papel da OAB na defesa das prerrogativas da advocacia e na constante luta contra entraves burocráticos injustificados.