É um afastamento temporário da advocacia, pelo período máximo de 2 anos, mantendo-se o número de inscrição e não precisa refazer a prova da OAB. Durante o licenciamento o advogado fica isento do pagamento das anuidades, a partir do momento que o pedido for aprovado. Para reativar a atividade profissional, basta o advogado(a) dar entrada em requerimento na secretaria da OAB.
Junte os documentos solicitados abaixo e leve até uma das Centrais de Atendimento ao Público OAB (sede ou subseções).
1. A pedido (Art. 12-I) – É concedido por um prazo determinado por motivo justificado e comprovado
Documentação necessária:
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Petição endereçada ao presidente da OABRJ solicitando o licenciamento da inscrição com breve justificativa, ou preencher formulário em uma das Centrais de Atendimento ao Público OABRJ (sede ou subseções)
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Comprovante de pagamento da taxa de licenciamento
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Carteira vermelha para anotação (trazer carteira vermelha de brochura quando for deferido para a anotação, na mesma hora será devolvida)
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Caso esteja fora do Estado do Rio de Janeiro ou no exterior, a juntada para o licenciamento de sua inscrição poderá ser enviada para o e-mail atendimento@oabrj.org.br (petição assinada solicitando o licenciamento com justificativa + documentos comprobatórios + comprovante de pgto da taxa)
2. Ocupação de cargo temporário incompatível (Art. 12-II)
Documentação necessária:
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Petição endereçada ao presidente da OABRJ solicitando o licenciamento da inscrição com breve justificativa, ou preencher formulário em uma das CAPs/OAB (sede ou subseções)
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Comprovante de pagamento da taxa de licenciamento
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Documento oficial com a data da posse do cargo incompatível temporário
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Carteira vermelha para anotação (trazer carteira vermelha de brochura quando for deferido para a anotação, na mesma hora será devolvida)
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Caso esteja fora do Estado do Rio de Janeiro ou no exterior, a juntada para o licenciamento de sua inscrição poderá ser enviada para o e-mail atendimento@oabrj.org.br (petição assinada solicitando o licenciamento com justificativa + documentos comprobatórios + comprovante de pgto da taxa)
3. Por motivo de saúde (Art. 12- III) – sofrer doença mental considerada curável
Documentação necessária:
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Petição endereçada ao presidente da OABRJ solicitando o licenciamento da inscrição com breve justificativa, ou preencher formulário em uma das Centrais de Atendimento ao Público da OABRJ (sede ou subseções)
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Comprovante de pagamento da taxa de licenciamento
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Laudos, exames que comprovem a doença
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Carteira vermelha para anotação (trazer carteira vermelha de brochura quando for deferido para a anotação, na mesma hora será devolvida)
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Caso esteja fora do Estado do Rio de Janeiro ou no exterior, a juntada para o licenciamento de sua inscrição poderá ser enviada para o e-mail atendimento@oabrj.org.br (petição assinada solicitando o licenciamento com justificativa + laudos e exames + comprovante de pgto da taxa)
4. Como solicito o boleto para pagamento da taxa?
Os boletos podem ser solicitados em uma das Centrais de Atendimento Público (sede e subseções) ou para o atendimento telefônico da OABRJ, email ou WhatsApp.
5. Vou mudar para o exterior, e não pretendo advogar mais, posso solicitar o licenciamento?
Não, o licenciamento é concedido por um prazo determinado, com data início e fim comprovadas. Neste caso, deverá solicitar o cancelamento da inscrição (ver Seleção e inscrição/Cancelamento de inscrição)
6. Vou realizar curso no exterior e pretendo pedir o licenciamento, é possível?
Sim, neste caso, apresentar documento oficial da instituição de ensino com a data de início e fim do curso. Documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução juramentada.
7. Vou acompanhar meu cônjuge em viagem a trabalho no exterior, posso pedir o licenciamento?
Sim, neste caso, apresentar documento oficial do empregador com a data de início e fim do contrato. Documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução juramentada.
8. Como faço para cancelar o licenciamento antes do prazo determinado?
Solicitar o cancelamento do licenciamento (ver Seleção e inscrição/Cancelamento de licenciamento)
9. Posso solicitar o licenciamento por tempo indeterminado até que volte a advogar?
Não, neste caso, deverá solicitar o cancelamento da sua inscrição. Para retornar aos quadros, solicitar reingresso e não é necessário realizar novo Exame de Ordem.
10. Como posso acompanhar o meu pedido?
Pelas nossas centrais de atendimento presenciais e telefônica, nas subseções, por email ou WhatsApp.