OAB São Pedro da Aldeia

Muitos são os desafios enfrentados pelos novos profissionais na advocacia, principalmente na prospecção de clientes. Além do grande número de profissionais na área, não podemos nos esquecer das limitações legais impostas  Código de Ética e Disciplina da OAB.

Com os avanços tecnológico, principalmente no campo da internet, os profissionais iniciantes se sentiram cada vez mais intimidados com o número de concorrentes. Onde passaram a competir de igual para igual com os grandes escritórios de advocacia. Para lidar com a grande concorrência, é preciso que o profissional tenha uma boa qualificação, onde oferecerá um bom atendimento, a utilização de marketing jurídico e a construir uma relação de confiança e fidelização com seus clientes.
Muito importante frisar que, apesar das limitações impostas pelo Código de Ética e Disciplina da OAB, a utilização de ferramentas tecnológicas na atuação jurídica se torna cada vez mais eficaz, tanto para o atendimento dos seus clientes, como na prospecção de novos.

Além da profissionalização e dos meios digitais, é importante que o profissional:

  • Construa uma imagem positiva sobre o seu trabalho ou do escritório, ao qual está vinculado, principalmente no ambiente virtual;
  • Investimento em network com advogados parceiros e clientes;
  • Busque se diferenciar da concorrência, tanto no aspecto profissional, quando de relacionamento com seus clientes;
  • A modernização/atualização de seu trabalho e escritório;

Por fim, a melhor prospecção de clientes, sempre será o trabalho bem-feito, a sua profissionalização e o famoso “boca a boca”.

COMO REALIZAR O SEU PRIMEIRO ATENDIMENTO

Grande são as expectativas quando nos formamos e passamos na prova da OAB. Junto com as expectativas, vem também os medos e os temores. Um dos grandes medos do jovem advogado é a realização de seus primeiros atendimentos, aos seus futuros clientes. Calma! Todos nos já passamos por essa situação.

A primeira iniciativa a se tomar, por obvio é a sua profissionalização, ou seja, o seu estudo sobre o assunto. No entanto, não é somente ser técnico do tema que te trará uma boa imagem e um bom atendimento. Por isso, trouxe algumas dicas de como se portar e tratar o seu cliente nos atendimentos em que irá realizar. Vejamos:

  • Primeiramente prepare o ambiente ao qual será realizado o atendimento, não deixe papeis jogados sobre a mesa, um local mau organizado e muito menos sujo;
  • Ofereça em seu escritório ou no espaço ao qual está realizando o atendimento, água, um café, tenha algo a oferecer ao seu cliente, para que ele se sinta confortável;
  • Quando o cliente chegar, levante-se para recebê-lo, aperte firme as mãos, olhe nos olhos, dê as boas-vindas, é importante que seu cliente sinta firmeza em você;
  • Pergunte como o escritório pode ajudá-lo, deixe o cliente falar a vontade e escute com atenção o que irá ser informado por ele, muitas das vezes o cliente só quer ser ouvido, não gerando uma contratação jurídica, mas ele pode ser um potencial indicador de novos clientes;
  • E para finalizar, seja sempre transparente com o seu cliente, use sempre a ética profissional e a honestidade.

PRECIFICAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

Uma das grandes dúvidas do jovem advogado, está na cobrança de seus honorários. Primeiramente é importante saber o que são os Honorários advocatícios. São a remuneração que os advogados recebem pela prestação de seus serviços. A cobrança de honorários advocatícios está prevista no art. 22 do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei n.º 8.906/94), podendo ser honorários contratuais, sucumbenciais, arbitrados e assistenciais.

Entretanto, para se ter uma média dos honorários advocatícios, o advogado deve considerar gastos fixos (manutenção mensal para exercer a sua atividade) e os pontos referente a sua atividade intelectual, tais como o grau de dificuldade, o tempo de preparação da peça (estudos e pesquisas), possibilidade de recursos processuais e a importância aquele caso para o seu cliente.

A OAB possui uma tabela que estabelece uma média de quanto cobrar nos honorários advocatícios, mas que pode ser muito subjetiva para cada caso, pois no início sabemos que os valores ali ficam elevados, mas depois eles se tornam baixo à medida que criamos a nossa autoridade perante o nosso público.

Entretanto, a tabela da OAB pode ser utilizada como um parâmetro, uma noção do valor a ser cobrado no serviço prestado, lembrando sempre de utilizar a ética profissional, o bom senso, a honestidade, tanto com o cliente, quanto com você mesmo.

Conforme a legislação, os honorários não podem ultrapassar a metade do que o cliente recebe. Ou seja, o advogado pode receber até 50% do valor que a parte recebeu, mas não pode ultrapassar essa porcentagem. Na prática, os advogados recebem menos que a metade da indenização auferida no final do processo.

Por isso, é bom ressaltar que como especialista você tem que valorizar seu trabalho. Faça a precificação baseada na sua capacidade como profissional, tenha critérios objetivos para negociar os valores e crie formas para viabilizar o negócio, identifique o valor econômico envolvido.

HONORÁRIOS RECURSAIS

Com o advindo do Código de Processo Civil de 2015 houve inovações em relação a matéria de honorários advocatícios. Tais alterações representam verdadeira conquista da advocacia, já que se passou a reconhecer na lei processual a natureza alimentar dos honorários, bem como o direito autônomo dos advogados de realizar a sua cobrança. Além disso, trouxe a vedação da compensação de honorários e a possibilidade de cobrança de honorários mediante o ajuizamento de ação autônoma quando estes não forem fixados pelo julgador, ainda que a decisão venha a transitar em julgado.

No artigo 85, § 11, do CPC/15, temos a inovação e fixação dos honorários recusais, onde o tribunal, ao julgar recurso, majorará os honorários fixados anteriormente, levando em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal. Além de se tratar de remuneração devida ao advogado pela atuação nessa via, esses honorários figuram igualmente como desestímulo à interposição de recursos meramente protelatórios.

Vale ressaltar, que a leitura do artigo pode trazer algumas dúvidas sobre o tema, principalmente em relação a fixação do honorário onde o tribunal majorará os honorários fixados anteriormente. Ou seja, somente será cabível a condenação da parte sucumbente em honorários recursais caso esses já tenham sido fixados na instância originária.

Por exemplo, suponhamos que no processo foi proferida decisão interlocutória que defere a tutela cautelar e contra essa decisão é interposto agravo de instrumento pela parte prejudicada pela decisão, é certo que, ao menos em tese, o trabalho desenvolvido pelos advogados (de todas as partes envolvidas) no processo irá aumentar, já que deverão desenvolver minutas referentes aos recursos, além de acompanhar todo o trâmite recursal. Assim, o juiz deverá avaliar todo o trabalho realizado pelo advogado no momento de fixar os honorários, o que inclui, sem dúvida, aquele desenvolvido nos agravos de instrumento interpostos.

HONORÁRIOS SUCUMBÊNCIAS

Já os honorários de sucumbência são os valores devidos pela parte perdedora de um processo ao advogado da parte vencedora. Serão fixados entre o mínimo de dez e o máximo vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico ou, quando não for possível mensurá-lo, adota-se como método alternativo o valor da causa e está previsto no artigo 85, do NCPC.

Dentre as fontes de renda do advogado, os honorários de sucumbência são os de maior impacto financeiro. Afinal, trata-se de um valor garantido ao advogado representante da parte vencedora do processo, e recai sobre o valor da causa.

Existe em alguns casos uma pequena confusão entre os termos, os honorários advocatícios, também entendidos como honorários convencionais, são muito diferentes dos honorários de sucumbência. Enquanto os honorários de sucumbência são fixados por lei e dizem respeito a uma porcentagem do valor da causa ou um valor fixado pelo juiz à parte vencedora de uma demanda, os honorários advocatícios são os valores fixados pelo advogado para representar o seu cliente, independente do resultado do processo (fato que não ocorre se houver a cláusula quota litis).

*conteúdo jurídico independente