OAB São Pedro da Aldeia

Como é sabido, não é de hoje que a luta pelos direitos da comunidade LGBTQI+ vem acontecendo, uma vez que antes da promulgação da nossa Constituição Federal de 1988, não eram assegurados direitos fundamentais e um deles, o direito a igualdade.

Neste século, não há espaço para qualquer tipo de racismo e preconceito, seja ele religioso, regional, étnico, relacionado a orientação sexual, à questão de gênero e todas as outras questões que sempre foram tratadas de forma desigual na sociedade, e é de suma importância que hajam políticas voltadas à compensação de tantos anos em pé de desigualdade, bem como salvaguardar direitos fundamentais de todos os cidadãos que compõe o grupo da “minoria”. A comunidade LGBTQI+ encontra-se neste grupo, por anos sendo massacrada e mesmo após a promulgação da nossa constituição Federal, demorou-se muito tempo para que políticas viessem ser adotadas e o Decreto 5.397 de 22 de março de 2005 foi uma das medidas divisoras de águas nesta luta democrática.

O CNCD é um conselho que visa reunir as demandas pertinentes a comunidade LGBTQI+ e encaminhá-las aos órgãos competentes a fim de buscar e consolidar direitos que necessitam ser amparados legalmente, segue abaixo algumas das funções do CNCD: 

  • Elaborar e encaminhar ao Plenário, por meio da Secretaria Executiva do CNDC/LGBTQI+, propostas de normas, observada a legislação em vigor; 
  • Manifestar-se sobre consulta que lhe for encaminhada;
  • Relatar e submeter à aprovação do Plenário assuntos a elas pertinentes; 
  • Examinar os recursos interpostos junto ao CNCD/LGBTQI+, apresentando relatório ao Plenário; convidar especialistas ou solicitar à Secretaria Executiva do Conselho sua contratação, para assessorá-las em assuntos de sua competência; 
  • Criar Grupos de Trabalho para tratar de temas específicos; propor a realização de reuniões conjuntas com outras Câmaras Técnicas do Conselho; 
  • Cumprir demandas e solicitações determinadas pelo Plenário. O CNCD/LGBTQI+ possui 3 CTP, são elas: Câmara Técnica de Articulação Institucional, Planejamento, Orçamento e Monitoramento do Plano Nacional de Promoção da Cidadania e Direitos Humanos para LGBTQI+; Câmara Técnica de Legislação e Normas; Câmara Técnica de Monitoramento, Prevenção e Combate à violência contra a população LGBTQI+. 

É importante ressaltar que até pouco tempo, não havia criminalização da Homofobia, Transfobia, Lesbofobia, sendo todos enquadrados como crime de racismo e isso era uma forma de deslegitimar todos/ todes que sofriam algum tipo de violação dos seus direitos e foi por isso que o STF se manifestou em relação a aplicação da Lei do Racismo (7.716/1989), taxando oficialmente a homofobia e transfobia como crime.

Trecho dos votos da Ministra Cármen Lúcia:

“Numa sociedade discriminatória como a que vivemos, a mulher é diferente, o negro é diferente, o homossexual é diferente, o transexual é diferente. Diferente de quem traçou o modelo, porque tinha poder para ser o espelho e não o retratado. Preconceito tem a ver com poder e comando. Todo preconceito é violência, toda discriminação é causa de sofrimento.”– Cármen Lúcia 

A luta está longe de acabar, pois, é necessário que seja criada uma norma específica para criminalização de toda atitude que afronta dos direitos da pessoa que faz parte do grupo LGBTQI+, uma vez que o Brasil é um dos países que mais ocorre crime de ódio contra membros da Comunidade LGBTQI+. 

É um tanto que contraditório que um país onde exista casamento para as pessoas da comunidade LGBTQI+, união estável, adoção, não exista uma lei específica de criminalização desse ódio que consome uma parte muito grande da sociedade e causa medo, sofrimento, solidão e muitas vezes leva a pessoa tirar a sua própria vida, isso quando não atentam contra ela. A homofobia, transfobia, lesbofobia é o ódio pelo simples fato da pessoa existir… sei que ler isso é forte, mas é verdade e é por isso que essa luta tem que continuar, as políticas têm que ser rápidas e assertivas. 

Não podemos admitir mais qualquer forma de discriminação. Somos todos iguais. 

Referências

https://ibdfam.org.br/noticias/8580/Criminaliza%C3%A7%C3%A3o+da+homotransfobia+pelo+STF+completa+dois+anos

https://prceu.usp.br/wp-content/uploads/2021/04/GuiaOrientadorparaacriacaodeConselhosEstaduaiseMunicipaisdeDireitosdaPopulacaoLGBT.pdf

https://repositorio.ipea.gov.br/bitstream/11058/10079/1/Cap4_ConselhoNacCombDisc.pdf