OAB São Pedro da Aldeia

Inscrição de Consultor ou Suplementar em Direito Estrangeiro

Acesse o link a seguir e realize o passo a passo descrito abaixo:
https://www.oabrj.org.br/inscricao-nos-quadros

Se for para Consultor em Direito Estrangeiro
01. Prova de estar habilitado a exercer a advocacia e/ou de estar inscrito nos quadros da Ordem dos Advogados ou Órgão equivalente do país ou estado de origem; a perda, a qualquer tempo, desses requisitos importará na cassação da autorização de que cuida este artigo;

02. Prova de não ter sofrido punição disciplinar, mediante certidão negativa de infrações disciplinares emitida pela Ordem dos Advogados ou Órgão equivalente do país ou estado em que estiver admitido a exercer a advocacia ou, na sua falta, mediante declaração de que jamais foi punido por infração disciplinar; a superveniência comprovada de punição disciplinar, no país ou estado de origem, em qualquer outro país, ou no Brasil, importará na cassação da autorização de que cuida este artigo;

03. Prova de reciprocidade no tratamento dos advogados brasileiros no país ou estado de origem do candidato.

04. Prova de ser portador de visto de residência no Brasil;

05. CPF;

06. Prova de boas conduta e reputação, atestadas em documento firmado pela instituição de origem e por 3 (três) advogados brasileiros regularmente inscritos nos quadros do Conselho Seccional da OAB em que pretender atuar;

07. Prova de que não foi condenado por sentença transitada em julgado em processo criminal, no local de origem do exterior;

08. Prova de que não foi condenado por sentença transitada em julgada em processo criminal na cidade onde pretende prestar consultoria em direito estrangeiro no Brasil; a superveniência comprovada de condenação criminal, transitada em julgado, no país ou estado de origem, em qualquer outro país, ou no Brasil, importará na cassação da autorização de que cuida este artigo;

Observação importante: Toda a documentação apresentada/anexada em língua estrangeira deve ser traduzida para o vernáculo por tradutor público juramentado (Art. 2º, §1º, do Prov. 91/2000 do Conselho Federal):

Se for para suplementar de consultor em Direito Estrangeiro


01. Certidão de inteiro teor e cópia integral do processo de inscrição da Seccional de origem (Art. 2º, parágrafo 1º, do Provimento nº. 178/2017 do Conselho Federal);

02. Prova de estar habilitado a exercer a advocacia e/ou de estar inscrito nos quadros da Ordem dos Advogados ou Órgão equivalente do país ou estado de origem; a perda, a qualquer tempo, desses requisitos importará na cassação da autorização de que cuida este artigo;

03. Prova de não ter sofrido punição disciplinar, mediante certidão negativa de infrações disciplinares emitida pela Ordem dos Advogados ou Órgão equivalente do país ou estado em que estiver admitido a exercer a advocacia ou, na sua falta, mediante declaração de que jamais foi punido por infração disciplinar; a superveniência comprovada de punição disciplinar, no país ou estado de origem, em qualquer outro país, ou no Brasil, importará na cassação da autorização de que cuida este artigo;

04. Prova de reciprocidade no tratamento dos advogados brasileiros no país ou estado de origem do candidato.

05. Prova de ser portador de visto de residência no Brasil;

06. CPF;

07. Prova de boas conduta e reputação, atestadas em documento firmado pela instituição de origem e por 3 (três) advogados brasileiros regularmente inscritos nos quadros do Conselho Seccional da OAB em que pretender atuar;

08. Prova de que não foi condenado por sentença transitada em julgado em processo criminal, no local de origem do exterior;

09. Prova de que não foi condenado por sentença transitada em julgada em processo criminal na cidade onde pretende prestar consultoria em direito estrangeiro no Brasil; a superveniência comprovada de condenação criminal, transitada em julgado, no país ou estado de origem, em qualquer outro país, ou no Brasil, importará na cassação da autorização de que cuida este artigo;

Acesse o formulário oficial de inscrição e selecione a opção com o tipo de inscrição:
📝 Todos os documentos exigidos no formulário devem ser anexados corretamente.
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Efetue o pagamento do boleto específico para inscrição de estagiário
💡 Salve o comprovante de pagamento. Ele será obrigatório nas etapas seguintes.
Clique Aqui: 

Após a inscrição e pagamento, acompanhe o andamento do seu processo pelo sistema
Clique no Link

Após a confirmação do pagamento (compensado pelo sistema), compareça à OAB São Pedro da Aldeia com:

  • Todos os documentos solicitados na inscrição

  • Comprovante de pagamento impresso

📌 Nesse momento será realizado o escaneamento da digital e a entrada formal no processo.