O fígado é a maior glândula do corpo humano. Suas principais funções são: armazenamento de vitamina e minerais, metabolismo de medicamentos, eliminação de toxinas e regulação da coagulação sanguínea.
A campanha Maio Vermelho foi criada para alertar e conscientizar a população sobre a prevenção a respeito da hepatite, uma das doenças que mais acometem o fígado, causando a inflamação deste órgão.
Esta doença pode ser causada por vírus, uso de alguns remédios, álcool e outras drogas, além de doenças autoimunes, metabólica e genéticas. As hepatites virais, as mais conhecidas, são um grave problema de saúde pública no Brasil e no mundo e são divididas em diferentes tipos e contágio: A, B, C, D e E.
Formas de transmissão:
As hepatites A e E são transmitidas de forma fecal-oral, por contato entre indivíduos ou por meio de água ou alimentos contaminados pelo vírus. Já a hepatite B, C e D, o vírus está no sangue, então podem ser transmitidas através do compartilhamento de material para uso de drogas ou de higiene pessoal e pelo sexo sem proteção com uma pessoa infectada.
Sintomas:
Trata-se de uma doença muitas vezes silenciosa e que geralmente não apresenta sintomas até que atinja maior gravidade. Dentre eles, os mais comuns são: febre, fraqueza, mal-estar, dor abdominal, enjoo/náuseas, vômitos, perda de apetite, urina escura, olhos e pele amarelados e fezes claras.
Como se proteger?
A vacina é uma das formas de prevenção e controle da doença, porém, atualmente, existe vacina apenas para os tipos A e B. Por isso, é necessário se prevenir de outras formas, como:
• Lave bem as mãos antes das refeições e após usar o banheiro.
• Evite tomar banho em locais perto de esgoto aberto.
• Higienize e cozinhe bem os alimentos antes de consumi-los.
• Use preservativos em todas as relações sexuais.
• Evite o compartilhamento de objetos de uso pessoal, como barbeadores e alicates de unha.
• Não utilize nenhum objeto que possa ter tido contato com sangue, como seringas e agulhas.
Diagnóstico:
O diagnóstico é feito pela história clínica e exames laboratoriais sorológicos. Caso sinta algum sintoma compatível a hepatite, não hesite, procure ajuda médica. O Laboratório Behring também realiza exame para diagnóstico desta doença. Conte conosco se for preciso.
Direitos das pessoas portadoras de Hepatopatia grave
Os portadores de Hepatopatia grave contam com uma série de proteções do estado, sendo que os direitos vão desde a proteção previdenciária até a fiscal. Consultar um advogado especialista é essencial para conhecer e buscar seus direitos.
Icterícia, fadiga, prurido, dor no quadrante superior direito do abdome, distensão abdominal e hemorragia digestiva, dor no hipocôndrio direito, esplenomegalia, aranhas vasculares, eritema palmar, ascite, perda de peso, equimoses, edema, veias abdominais dilatadas, hálito hepático, encefalopatia e coma são sinais e sintomas presentes nas doenças hepáticas.
Mas quais seriam os direitos dos portadores de Hepatopatia grave junto ao INSS e Receita Federal? No ponto de vista fiscal, é assegurado o direito de isenção de imposto de renda à pessoa portadora de Nefropatia grave. Na área previdenciária, pode ter direito ao auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e outros benefícios do INSS, como BPC.
Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez
A pessoa portadora de Hepatopatia grave pode ter direito a Auxílio-doença, Aposentadoria por invalidez, a depender da gravidade da doença e das consequências que a doença traz para a capacidade laborativa.
O Auxílio-doença ou auxílio por incapacidade temporária, sendo esta última a nomenclatura utilizada após a Reforma da Previdência, é um benefício por incapacidade concedido a qualquer cidadão brasileiro que seja segurado da Previdência Social e que não possa trabalhar em razão de doença ou acidente por mais de 15 dias consecutivos. A pessoa portadora de Hepatopatia grave terá direito ao benefício sem a necessidade de cumprir o prazo mínimo de contribuição e desde que tenha qualidade de segurado, conforme o artigo 26, II, e artigo 151, ambos da lei 8.213/91.
Já a aposentadoria por invalidez ou aposentadoria por incapacidade permanente, como ficou conhecida após a reforma da Previdência Social, também é um benefício por incapacidade. É um benefício concedido aos trabalhadores e segurados que sofrem de algum tipo de incapacidade permanente ou sem cura, que o impossibilite totalmente para qualquer trabalho ou atividade laborativa que lhe garanta a sua subsistência.
Benefício de prestação continuada
Diferentemente dos benefícios acima citados, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um benefício que garante o pagamento mensal de um salário-mínimo à pessoa incapacitada para a vida independente e para o trabalho, bem como ao idoso com 65 anos ou mais, que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção e nem a ter provida por sua família. É um benefício assistencial e, por isso, necessita que a família da pessoa portadora de Hepatopatia grave seja enquadrada como hipossuficiente.
Importante destacar que, por ser o BPC um benefício assistencial, não é necessário ser contribuinte do INSS para ter direito a esse benefício.
Vale também lembrar que o benefício pago é no valor de 1 salário-mínimo mensal, não tendo pagamento de 13º e não gerando direito a pensão por morte aos dependentes.
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS
Além dos benefícios previdenciários visto acima, a Lei n° 8.036/90 garante o levantamento dos valores correspondentes ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, independentemente de rescisão do contrato individual de trabalho ou de qualquer outro tipo de pecúlio a que a pessoa portadora de nefropatia grave. Ou seja, a pessoa tem direito a sacar o saldo FGTS a qualquer momento.
Imposto de renda
Pessoas portadoras de Hepatopatia grave têm assegurado o direito à isenção do Imposto de Renda e, inclusive, o ressarcimento de valores retroativos a 5 anos a partir da comprovação da infecção. Tal previsão está elencada no artigo 6º, inciso XIV, da Lei n° 7.713/88 e as enfermidades que dão direito à isenção estão previstas no inciso XIV do art. 6º da referida lei.
A isenção do Imposto de Renda foi criada a fim de garantir a qualidade de vida das pessoas portadoras de Hepatopatia grave, que se tornam inaptas ao trabalho, mas que continuam tendo gastos com medicação, tratamento e acompanhamento médico.
Para que os indivíduos acometidos com a doença tenham direito ao benefício de isenção de Imposto de Renda, é necessário que sejam, também, aposentados, pensionistas, beneficiários da previdência privada ou militares reformados ou na reserva remunerada.
A isenção de Imposto de Renda para pessoas portadoras das doenças previstas no artigo 6º, inciso XIV, da Lei n° 7.713/88, mas que não são aposentadas não é mais possível, tendo em vista a decisão do Superior Tribunal de Justiça ao julgar o Tema 1.037, que entendeu que “a tese de que a isenção do IR prevista na Lei 7.713/1988 para os proventos de aposentadoria e reforma não é aplicável no caso de trabalhador com doença grave que esteja na ativa.”