OAB São Pedro da Aldeia

Maio Amarelo – Atenção Pela Vida

Movimento Maio Amarelo nasce com uma só proposta: chamar a atenção da sociedade para o alto índice de mortes e feridos no trânsito em todo o mundo.

O objetivo do movimento é uma ação coordenada entre o Poder Público e a sociedade civil. A intenção é colocar em pauta o tema segurança viária e mobilizar toda a sociedade, envolvendo os mais diversos segmentos: órgãos de governos, empresas, entidades de classe, associações, federações e sociedade civil organizada para, fugindo das falácias cotidianas e costumeiras, efetivamente discutir o tema, engajar-se em ações e propagar o conhecimento, abordando toda a amplitude que a questão do trânsito exige, nas mais diferentes esferas.

Acompanhando o sucesso de outros movimentos, como o OUTUBRO ROSA e o NOVEMBRO AZUL, os quais, respectivamente, tratam dos temas câncer de mama e próstata, o MAIO AMARELO estimula você a promover atividades voltadas à conscientização, ao amplo debate das responsabilidades e à avaliação de riscos sobre o comportamento de cada cidadão, dentro de seus deslocamentos diários no trânsito.

A marca que simboliza o movimento, o laço na cor amarela, segue a mesma proposta de conscientização já idealizada e bem-sucedida, adotada pelos movimentos de conscientização no combate ao câncer de mama, ao de próstata e, até mesmo, às campanhas de conscientização contra o vírus HIV – a mais consolidada nacional e internacionalmente.

Portanto, a escolha proposital do laço amarelo tem como intenção primeira colocar a necessidade da sociedade tratar os acidentes de trânsito como uma verdadeira epidemia e, consequentemente, acionar cada cidadão a adotar comportamento mais seguro e responsável, tendo como premissa a preservação da sua própria vida e a dos demais cidadãos.

Vale ressaltar que o MAIO AMARELO, como o próprio nome traduz, é um movimento, uma ação, não uma campanha; ou seja, cada cidadão, entidade ou empresa pode utilizar o laço do MAIO AMARELO em suas ações de conscientização tanto no mês de maio, quanto, na medida do possível, durante o ano inteiro.

A motivação para o MAIO AMARELO não é novidade para a sociedade. Muito pelo contrário, é respaldada em argumentos de conhecimento público e notório, mas comumente desprezados, sem a devida reflexão sobre o impacto na vida de cada cidadão.

Em conclusão, o MAIO AMARELO quer e espera a participação e envolvimento de todos comprometidos com o bem-estar social, educação e segurança em decorrência de cultura própria e regras de governança corporativa e função social; razão pela qual, convidamos você, sua entidade ou sua empresa a levantar essa bandeira e fazer do mês de maio o início da mudança e fazer do AMARELO, a cor da “atenção pela vida”.

Me envolvi em um acidente de trânsito! E agora? Quais são os meus direitos?

Vários acidentes entre veículos ocorrem todos os dias em nosso país. As ruas e estradas estão lotadas de veículos, majorando a quantidade dos acidentes. Segundo o Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN), atualmente há cerca de 50 milhões de veículos em circulação no Brasil.

Infelizmente, mesmo se você for um motorista prudente e que respeite todas as leis de trânsito, pode ser vítima de outros motoristas, seja por serem eles imprudentes, seja pela existência de limitações físicas, como visão reduzida, cansaço, reflexos lentos etc.

Quem for vítima de acidente de trânsito tem direito de ser reparado pelos danos eventualmente sofridos no acidente. Tais reparações podem incluir alguns exemplos abaixo.

Mas antes disso vem a dica primordial: Lembre-se, nunca deixe de registrar o Boletim de Ocorrência, caso queira ter a possibilidade de ser ressarcido pelos danos sofridos.

1. Danos Materiais – todo dano financeiro decorrente diretamente do acidente, como avarias no veículo, perda total do veículo, franquia de seguro, aluguel de veículo substituto, gastos hospitalares, despesas de funeral e etc;

2. Danos Morais – Em decorrência do dano derivado dos abalos psíquicos (dor, trauma, angústia, desespero e etc) e demais transtornos decorrentes do acidente, de maneira especial quando a vítima sofrer lesão corporal ou óbito;

3. Lucros Cessantes – Todo o valor que a vítima deixou de receber em razão do acidente por conta da indisponibilidade do veículo (veículos utilizados para o trabalho) ou em razão da impossibilidade de trabalho decorrente das lesões corporais;

4. Danos estéticos – É a indenização devida por conta de eventual marca, aleijão, cicatriz e demais sequelas sofridas pela vítima de acidente de trânsito;

5. Pensão indenizatória – Quando a vítima ficar impossibilitada de trabalhar, poderá requer uma pensão indenizatória para compensar eventual perda de renda. No caso de a vítima falecer no acidente, seus dependentes também poderão reclamar esta indenização.

6. Seguro DPVAT – Seguro obrigatório de natureza pública com cobertura de gastos médico-hospitalares, invalidez permanente (total ou parcial) e óbito;

7. Demais seguros – Poderá haver direito de indenização quando os veículos envolvidos no acidente forem segurados, ou quando a vítima tiver seguro de vida;

8. Benefícios previdenciários – Se a vítima for vinculada ao INSS ou outro órgão de previdência (pública ou particular) poderá haver direito de percebimento de benefícios (auxílio-acidente, auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e pensão por morte).

Após os devidos apontamentos, necessário esclarecer quem será o responsável pela indenização. Pela regra geral, o condutor e o proprietário do veículo são solidariamente e diretamente responsáveis pelo pagamento de eventual indenização.

Além disso, também poderão ser responsabilizados os pais, quando o causador for menor de idade, o empregador, quando o acidente for causado por funcionário no exercício do trabalho, e órgãos do Poder Público, quando o acidente for causado por culpa de seus agentes. E havendo cobertura securitária, a seguradora é responsável pelo pagamento da indenização até os valores limites da Apólice.

Ocorrendo acidente em razão da existência de Buraco ou avaria na pista, será responsável pelo pagamento da indenização o Poder Público responsável pela conservação da pista (Município, Estado, União ou concessionárias), que deverá indenizar pelos danos causados em acidente de trânsito decorrente de má conservação ou defeito existente na pista.

Passando por uma situação dessas, a vítima de acidente de trânsito deverá procurar um advogado de sua confiança, o qual lhe informará acerca das providências cabíveis para pleitear as indenizações.