
A campanha “Julho Amarelo” foi instituída no Brasil pela Lei nº 13.802/2019 e tem por finalidade reforçar as ações de vigilância, prevenção e controle das hepatites virais.
A hepatite é uma inflamação do fígado que pode ser causada por vírus ou pelo uso de alguns medicamentos, álcool e outras drogas, assim como por doenças autoimunes, metabólicas ou genéticas.
Nem sempre a doença apresenta sintomas, mas quando aparecem, estes se manifestam na forma de cansaço, febre, mal-estar, tontura, enjoo, vômitos, dor abdominal, pele e olhos amarelados, urina escura e fezes claras.
No caso específico das hepatites virais, que são o objeto da campanha Julho Amarelo, estas são inflamações causadas por vírus classificados pelas letras do alfabeto em A, B, C, D (Delta) e E.
– Hepatite A: tem o maior número de casos, está diretamente relacionada às condições de saneamento básico e de higiene. É uma infecção leve e se cura sozinha. Existe vacina.
– Hepatite B: é o segundo tipo com maior incidência; atinge maior proporção de transmissão por via sexual e contato sanguíneo. A melhor forma de prevenção para a hepatite B é a vacina, associada ao uso do preservativo.
– Hepatite C: tem como principal forma de transmissão o contato com sangue. É considerada a maior epidemia da humanidade hoje, cinco vezes superior à AIDS/HIV. A hepatite C é a principal causa de transplantes de fígado. A doença pode causar cirrose, câncer de fígado e morte. Não tem vacina.
– Hepatite D: causada pelo vírus da hepatite D (VHD) ocorre apenas em pacientes infectados pelo vírus da hepatite B. A vacinação contra a hepatite B também protege de uma infecção com a hepatite D.
– Hepatite E: causada pelo vírus da hepatite E (VHE) e transmitida por via digestiva (transmissão fecal-oral), provocando grandes epidemias em certas regiões. A hepatite E não se torna crônica, porém, mulheres grávidas que forem infectadas podem apresentar formas mais graves da doença.
Formas de contágio:
As hepatites virais podem ser transmitidas pelo contágio fecal-oral, especialmente em locais com condições precárias de saneamento básico e água, de higiene pessoal e dos alimentos; pela relação sexual desprotegida; pelo contato com sangue contaminado, através do compartilhamento de seringas, agulhas, lâminas de barbear, alicates de unha e outros objetos perfuro-cortantes; da mãe para o filho durante a gravidez (transmissão vertical), e por meio de transfusão de sangue ou hemoderivados.
O contágio via transfusão de sangue já foi muito comum no passado, mas, atualmente é considerado raro, tendo em vista o maior controle e a melhoria das tecnologias de triagem de doadores, além da utilização de sistemas de controle de qualidade mais eficientes.
No Brasil, as hepatites virais mais comuns são causadas pelos vírus A, B e C. Existem ainda, com menor frequência, o vírus da hepatite D (mais comum na região Norte do país) e o vírus da hepatite E, que é menos frequente no Brasil.
O Sistema Único de Saúde (SUS) oferece tratamento para todos os tipos de hepatite, independentemente do grau de lesão do fígado.
A falta do conhecimento da existência da doença é o grande desafio, por isso, a recomendação é que todas as pessoas com mais de 45 anos de idade façam o teste, gratuitamente, em qualquer posto de saúde e, em caso de resultado positivo, façam o tratamento que está disponível na rede pública de saúde.
Prevenção da hepatite A:
– a vacina contra a hepatite A é altamente eficaz e segura e é a principal medida de prevenção;
– lavar as mãos com frequência, especialmente após o uso do sanitário, trocar fraldas e antes do preparo de alimentos;
– utilizar água tratada, clorada ou fervida, para lavar os alimentos que são consumidos crus, deixando-os de molho por 30 minutos;
– cozinhar bem os alimentos antes de consumi-los, principalmente mariscos, frutos do mar e peixes;
– lavar adequadamente pratos, copos, talheres e mamadeiras;
– usar instalações sanitárias;
– no caso de creches, pré-escolas, lanchonetes, restaurantes e instituições fechadas, adotar medidas rigorosas de higiene, tais como a desinfecção de objetos, bancadas e chão, utilizando hipoclorito de sódio a 2,5% ou água sanitária;
– não tomar banho ou brincar perto de valões, riachos, chafarizes, enchentes ou próximo de onde haja esgoto;
– evitar a construção de fossas próximas a poços e nascentes de rios;
– usar preservativos e higienizar as mãos, genitália, períneo e região anal, antes e após as relações sexuais.
Prevenção da hepatite B:
a vacina é a principal medida de prevenção contra a hepatite B, sendo extremamente eficaz e segura; usar preservativo em todas as relações sexuais; não compartilhar objetos de uso pessoal, tais como lâminas de barbear e depilar, escovas de dente, material de manicure e pedicure, equipamentos para uso de drogas, confecção de tatuagem e colocação de piercings. A testagem das mulheres grávidas ou com intenção de engravidar também é fundamental para prevenir a transmissão de mãe para o bebê. A profilaxia para a criança após o nascimento reduz drasticamente o risco de transmissão vertical.
Prevenção da hepatite C:
Não existe vacina contra a hepatite C. Para evitar a infecção é importante:
não compartilhar com outras pessoas qualquer objeto que possa ter entrado em contato com sangue (seringas, agulhas, alicates, escova de dente, etc); usar preservativo nas relações sexuais; não compartilhar quaisquer objetos utilizados para o uso de drogas; toda mulher grávida precisa fazer no pré-natal os exames para detectar as hepatites B e C, HIV e sífilis. Em caso de resultado positivo, é necessário seguir todas as recomendações médicas. O tratamento da hepatite C não está indicado para gestantes, mas após o parto a mulher deverá ser tratada.
Prevenção da hepatite D:
A hepatite D ocorre em pacientes infectados com o tipo B, portanto, a vacina contra a hepatite B, protege contra o tipo D, também.
Prevenção da hepatite E:
A melhor forma de evitar a doença é melhorando as condições de saneamento básico e de higiene, tais como as medidas para prevenir a hepatite do tipo A.
Direitos e obrigações legais na hepatite C:
https://www.sbhepatologia.org.br/pdf/cartilha.pdf
Portadores de hepatite B ou C poderão passar a ter mesmos benefícios que doentes de Aids
Julho Amarelo também é o mês de Conscientização do Câncer Ósseo
1) O que é o câncer nos ossos?
O tumor ósseo, ou “câncer ósseo”, é uma massa de tecido causada por um crescimento celular anormal no osso, processo denominado de neoplasia. Os tumores musculoesqueléticos correspondem a menos de 1% dos casos ambulatoriais em ortopedia e a, aproximadamente, 3% das neoplasias em geral.
É importante salientar que as neoplasias ósseas primitivas estão entre as cinco neoplasias mais frequentes na faixa etária entre 5 a 15 anos. Em casos de lesão óssea acima dos 40 anos, a primeira suspeita é de estarmos diante de uma lesão óssea metastática.
2) Quais os sintomas mais frequentes da doença?
As neoplasias ósseas demoram, em nosso meio, cerca de 67 meses desde o início dos sintomas até o diagnóstico, ao contrário das estatísticas europeia ou norte-americana.
O diagnóstico precoce dos tumores ósseos depende não apenas da suspeita clínica do ortopedista, mas também do pediatra, pois essa patologia acomete crianças e adolescentes.
A história típica de um tumor ósseo é a de um adolescente referindo dor ao nível do joelho, pois 60% dos casos estão localizados nessa topografia, associado ou não a trauma local. A referência de um trauma muitas vezes não está relacionada a um fator causal, e sim compatível a intensa atividade física e esportiva, muitas vezes atrasando a procura ao atendimento médico.
3) Como acontece o seu diagnóstico?
A história clínica, o exame físico local, com dor à palpação, derrame articular, e sempre comparando com o lado contralateral, são sinais e sintomas que podem aparecer. Os exames laboratoriais são inespecíficos na maioria das vezes e os estudos de imagem com radiografias, TC (Tomografia Computadorizada) E RNM (Ressonância Magnética) são fundamentais. Existem características sugestivas de cada neoplasia, que podem sugerir se a lesão é benigna ou maligna, cartilaginosa ou óssea, etc.
4) Como ocorre o tratamento da doença e quais os principais desafios e avanços relativos a ele?
Muitos avanços têm ocorrido no tratamento das neoplasias musculoesquelética nos últimos anos. Essas melhorias incluem: métodos de imagem, poliquimioterapia, técnicas de reconstrução usando próteses, enxertos, retalhos microcirúrgicos e apropriadas intervenções nas fraturas patológicas. Os avanços nas bases genéticas dos tumores, permitindo melhor conhecimento dos mecanismos de disseminação e desenvolvimento de engenharia tissular, são progressos fundamentais para melhorar a sobrevida dos pacientes e o resultado funcional. Os cirurgiões ortopédicos continuam a ter um papel de liderança no tratamento dessa patologia.
5) Considerações finais
A sobrevida dos pacientes tem melhorado através da quimioterapia mais eficiente, da radioterapia e dos tratamentos cirúrgicos. Juntam-se aos ortopedistas, nessa batalha pela vida, quimioterapeutas, radioterapeutas, radiologistas, patologistas, fisioterapeutas, enfermeiros psicólogos, assistentes sociais e tantos outros profissionais. Entretanto, os desafios permanecem e devemos continuar no avanço dos conhecimentos para melhor cuidar de nossos pacientes.
Quais os Benefícios Garantidos da Pessoa com Câncer?
Em razão da gravidade da doença, o índice de mortalidade por câncer é relativamente alto.
Por isso, o INSS garante alguns benefícios previdenciários para quem é afetado por essa doença terrível.
1. Quais os benefícios previdenciários das pessoas com câncer?
Os benefícios previdenciários que as pessoas com câncer poderão ter são os seguintes:
- Auxílio-Doença (Auxílio por Incapacidade Temporária);
- Auxílio-Acidente;
- Aposentadoria por Invalidez (Aposentadoria por Incapacidade Permanente).
Mas, primeiro, uma informação essencial.
Antes de falar sobre cada um, é importante mencionar que as pessoas com neoplasia maligna têm isenção de carência nos benefícios citados.
Ou seja, não será necessário cumprir o tempo mínimo estipulado pela lei, uma vez que o câncer é enquadrado como uma doença grave.
Portanto, não vou mencionar a carência quando eu falar dos Benefícios por Incapacidade (Auxílio-Doença e Aposentadoria por Invalidez, em que a lei requer 12 meses de carência), porque a carência não será necessária na hipótese de doenças graves (câncer).
No que se refere ao Auxílio-Acidente, esse benefício, por si só, não define nenhuma carência. Então, também não haverá motivos para falar disso.
Auxílio-Doença
Também chamado de Auxílio por Incapacidade Temporária.
Como o nome sugere, terá direito a este benefício os segurados com câncer que, devido a esta condição, fiquem incapacitados para exercer seus trabalhos de forma total e temporária.
Por exemplo, uma pessoa com câncer no pulmão poderá ter diversas complicações que a deixe incapacitada para o trabalho.
Um exemplo muito comum ocorre quando as pessoas fazem radioterapia e/ou quimioterapia.
Pelo fato de serem tratamentos pesados para o corpo humano, inclusive afetando a imunidade dos pacientes, será bem possível que esses tratamentos deixem os segurados incapacitados de forma total e temporária para o trabalho.
Acontece, entretanto, que para ter direito ao benefício, será preciso você ser submetido a uma perícia médica no INSS.
Nesta perícia, portanto, será importante que você leve todos os exames e laudos médicos que comprovem sua doença.
Sendo assim, caso o perito verifique que você está incapacitado para o trabalho, o INSS concederá o seu Auxílio-Doença.
Além disso, será preciso que você tenha qualidade de segurado na hora do requerimento do benefício.
Ou seja, que você esteja contribuindo para o INSS (com pelo menos uma contribuição) ou esteja em período de graça.
Aposentadoria por Invalidez
Outro benefício previdenciário que a pessoa com neoplasia maligna terá direito é a Aposentadoria por Invalidez (ou Aposentadoria por Incapacidade Permanente).
A Aposentadoria por Invalidez é parecida com o Auxílio-Doença, pois também será necessário que o segurado seja submetido a uma perícia médica no INSS.
Existe, contudo, uma diferença. Será necessário que o perito ateste a sua incapacidade total e permanente (definitiva) para o trabalho.
Isso significa que a sua condição deverá impossibilitá-lo de trabalhar, inclusive com a sua reabilitação em outras profissões.
Auxílio-Acidente
É uma situação um pouco mais específica, mas a pessoa com câncer ainda poderá ter direito a este benefício.
O Auxílio-Acidente será devido ao segurado que teve uma redução na sua capacidade laboral em razão de um câncer.
Neste caso, deverá haver a presença de sequelas causadas pela doença e que afetem a vida do segurado.
Ou seja, a doença provavelmente terá diminuído a capacidade para o trabalho do segurado, mas, mesmo assim, ele ainda conseguirá trabalhar diariamente.
O benefício será pago exatamente por conta dessa redução laboral do trabalhador.
Um exemplo comum de Auxílio-Acidente para as pessoas com câncer é o caso da pessoa que realiza a mastectomia (remoção de uma ou ambas as mamas).
Esse procedimento poderá causar algum tipo de limitação nos movimentos das seguradas, de modo que a capacidade para o trabalho seja reduzida.
Para ter direito ao benefício, também será preciso que a pessoa tenha qualidade de segurado.
Diferenças entre o Auxílio-Acidente e os Benefícios por Incapacidade
Diferentemente do Auxílio-Doença e da Aposentadoria por Invalidez, o Auxílio-Acidente tem natureza indenizatória e será pago com o salário do segurado, já que ele ainda possuirá condições de trabalhar.
Mesmo que a pessoa saia do seu emprego, ela continuará recebendo o benefício, tendo em vista a presença de sequelas redutoras da sua capacidade laboral até o fim da vida.
No Auxílio-Doença e na Aposentadoria por Invalidez (Benefícios por Incapacidade), a pessoa não poderá trabalhar enquanto recebe os benefícios.
Isso não será possível, porque, em tese, o segurado estará incapacitado para o trabalho.
Se ele voltar a trabalhar enquanto recebe o benefício, o Auxílio/Aposentadoria será cessado.
No caso do Auxílio-Acidente, o benefício será cessado somente quando o segurado falecer ou quando tiver sua aposentadoria concedida.
2. E se eu nunca contribuí para o INSS, tenho direito a algum benefício?
Já te digo que sim!
Mas esse benefício não será previdenciário, e sim assistencial.
Estou falando dele mesmo, do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Benefício de Prestação Continuada
O BPC será direcionado às pessoas idosas acima de 65 anos, ou às pessoas com deficiência de qualquer idade.
Essas pessoas deverão comprovar que não conseguem se sustentar, nem mesmo pela própria família.
Portanto, para que os indivíduos com câncer sejam enquadrados como pessoas com deficiência, eles precisarão demonstrar impedimento a longo prazo (acima de 2 anos).
Seja impedimento de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.
Além disso, deverá ficar evidenciado que a deficiência (no caso, o câncer) impeça a pessoa de participar plena e efetivamente na sociedade.
Melhor dizendo, deverá ser comprovado que a pessoa com câncer não consegue viver ativamente, em igualdade de condições com os demais indivíduos.
Esse processo também será feito por meio de uma perícia no INSS em que o perito verificará se todas as condições foram preenchidas.
Também será preciso que a pessoa seja de baixa renda.
Ou seja, que ela não tenha condições de se sustentar nem mesmo pela sua família.
O INSS utilizará um critério objetivo para essa verificação.
Isso significa que a renda mensal da família do requerente do BPC deverá ser igual ou inferior a 1/4 do salário-mínimo para cada membro.
Em 2022, esse valor equivale a R$ 303,00 por pessoa da família.
Porém, na Justiça, esse critério costuma ser flexibilizado.
No meio judicial, por exemplo, existe o entendimento de que o estado de vulnerabilidade social da pessoa deverá ser comprovado conforme o caso concreto.
3. Outros direitos sociais para a pessoa com câncer
Também acho importante mostrar que as pessoas com câncer têm direito a outros benefícios (não somente previdenciários).
Fique atento nos tópicos a seguir.
Isenção e restituição do Imposto de Renda
Quem for diagnosticado com câncer terá isenção no Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).
Atenção: a isenção é válida somente para valores recebidos a título de aposentadoria, pensão ou reforma (aposentadoria dos militares).
Se você trabalha com Carteira Assinada, por exemplo, os valores do IRRF serão descontados normalmente da sua folha de pagamento.
Agora, se você for aposentado, mas continuar trabalhando, o imposto incidirá somente no valor da sua remuneração. A aposentadoria será livre de qualquer IRRF.
A boa notícia é que não existe um limite de isenção de imposto de renda para os valores recebidos a título de aposentadoria, pensão ou reforma.
Isso significa que quaisquer destes valores recebidos serão isentos de Imposto de Renda.
Outro ponto positivo é que você poderá pedir a restituição do Imposto de Renda desde o dia em que você foi acometido por um câncer.
Mas existe um porém.
Se você foi diagnosticado com neoplasia maligna antes de ter sua aposentadoria/pensão/reforma concedida, terá direito à isenção somente a partir do dia em que começou a receber o benefício.
Caso a condição surja depois, você terá direito à isenção a partir do início da doença.
Por oportuno, se você tiver interesse em saber mais sobre isenção e restituição do Imposto de Renda para doenças graves, temos um conteúdo completo sobre o tema.
Saques de Fundo de Garantia
Ser diagnosticado com câncer também gera o direito de você sacar os valores do seu Fundo de Garantia.
Aqui, estou falando do:
- Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
- Programa de Integração Social (PIS);
- Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP).
Todas as pessoas que trabalham com carteira assinada possuem uma conta no FGTS. Nesta conta, 8% do seu salário bruto são depositados todos os meses pelo seu empregador.
O fundo é de extrema importância para o trabalhador em situações críticas, como, por exemplo, demissão sem justa causa, quando será possível sacar os valores depositados.
Como você deve ter notado, outra situação crítica também é o diagnóstico de câncer.
Desse modo, a lei prevê o saque do FGTS quando você for diagnosticado com câncer. Bastará você fazer um requerimento para a Caixa Econômica Federal.
O PIS e o PASEP também são fundos de garantia para os trabalhadores (trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos), que possuíram carteira assinada antes de 1988.
No caso da pessoa com câncer, ela também terá direito a sacar os valores a título de PIS ou de PASEP.
Com certeza, é um auxílio a mais que você terá para enfrentar essa doença tão terrível.
Medicamentos fornecidos pelo Governo
Outro benefício oferecido para as pessoas com câncer é o fornecimento de medicamentos gratuitos.
O direito social à saúde é garantido pela Constituição Federal.
Dito isso, é importante que as pessoas acometidas com neoplasia maligna tenham direito a tratamentos pelo sistema público, de forma gratuita.
Vale dizer que os tratamentos para o câncer são, em sua maioria, bastante custosos.
Desse modo, a pessoa poderá solicitar os remédios para o seu tratamento direto no Sistema Único de Saúde (SUS).
Contudo, vale dizer que o SUS somente fornecerá os medicamentos disponíveis na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME).
Mas, caso o remédio não esteja na lista, será possível solicitá-lo nas Secretarias de Saúde do seu estado ou município.
Se o SUS ou as Secretarias de Saúde se negarem a fornecer o medicamento, será possível você ingressar com uma ação judicial para ter acesso aos remédios.
Em experiências passadas, já soube de pessoas que conseguiram remédios não relacionados na lista do RENAME, nem das Secretarias de Saúde.
Em situações como essa, o fundamento utilizado foi de que a Constituição Federal define o direito à saúde como um direito social.
IPI e IPVA
As pessoas com câncer também poderão ser isentas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
Agora, tenho certeza que você deve se perguntar a razão de eu ter colocado o IPI e o IPVA neste item, já que, talvez, esses impostos não tenham relação com o assunto.
Mas quer saber? Ambos os impostos merecem uma atenção especial.
No caso do IPI, as pessoas com câncer poderão pedir a isenção deste imposto quando adquirirem um automóvel novo.
Consequentemente, a isenção reduzirá bastante o preço final do produto.
Já no caso do IPVA, também será possível que este imposto seja afastado dos indivíduos diagnosticados com uma neoplasia maligna.
Atenção: somente o fato de você ter câncer não irá isentá-lo do pagamento de impostos.
Para não “precisar” mais pagar IPI e IPVA, será necessário que você comprove uma deficiência física nos membros superiores ou inferiores, que o impeça de dirigir veículos comuns.
Portanto, você deverá apresentar exames e laudos médicos que comprovem sua deficiência.
Dependendo do tipo de câncer ou das sequelas causadas pela doença, você poderá, infelizmente, ficar com alguma deficiência física. Isso garantirá seu direito às isenções.
Vale dizer que, para o caso do IPVA, a legislação de cada estado poderá prever outros requisitos para que você fique isento do pagamento desse imposto.
Conclusão
Com a leitura deste conteúdo, você ficou sabendo de vários direitos que a pessoa acometida com câncer possui. Não são poucos.
Com certeza, ser diagnosticado com essa doença tão terrível é bastante triste.
Porém, a legislação tenta compensar um pouco ao oferecer saídas que possam ajudá-lo em uma hora tão crítica.
Aliás, saiba que todos temos um papel importante na luta diária das pessoas com câncer.