Alzheimer, lúpus e fibromialgia são doenças que não têm cura conhecida pela medicina, e são tema do Fevereiro Roxo; o objetivo da campanha é a conscientização da população sobre essas patologias.
O que é Fevereiro Roxo?
A campanha Fevereiro Roxo surgiu em 2014, na cidade de Uberlândia-MG. O trabalho de conscientização é feito, em geral, por organizações não governamentais (ONGs), órgãos públicos e por empresas como a Acvida Cuidadores, cujos cuidadores tratam com os portadores de tais condições em seu dia a dia.
Lúpus
Nome científico: “Lúpus Eritematoso Sistêmico” (LES). Considerada uma doença inflamatória autoimune, o lúpus ocorre quando o próprio sistema imunológico ataca tecidos saudáveis do corpo “por engano”.
A doença pode afetar diversos órgãos e tecidos do corpo, como pele, articulações, rins e cérebro. Em casos mais graves, especialmente se não for tratado adequadamente, o lúpus pode levar à morte. Pode ocorrer em pessoas de qualquer idade e sexo, principalmente, entre 20 e 45 anos.
Ainda não se sabe, ao certo, qual a sua causa, nem o que faz com que o sistema imunológico se volte contra os tecidos saudáveis do corpo. Entretanto, estudos indicam que as doenças autoimunes podem acontecer devido a uma combinação de fatores hormonais, infecciosos, genéticos e ambientais.
“É uma combinação de fatores. Ou (a pessoa) nasce com uma tendência para tê-la, ou a desenvolve em determinada época da vida, seja por fatores genéticos ou ativação do sistema imunológico. Mas quanto mais cedo for diagnosticada, mais se pode ter controle sobre seus sintomas”, afirma Rodrigo Aires, referência técnica distrital (RTD) de Reumatologia da Secretaria de Saúde do DF.
Sinais do lúpus: normalmente, descobre-se que tem lúpus após uma crise desencadeada por algum desses fatores: exposição à luz solar de forma inadequada e em horários inapropriados; infecções que podem iniciar o lúpus ou causar uma recaída da doença; uso de alguns antibióticos e de medicamentos usados para controlar convulsões e pressão alta.
A dica é ficar bem atento aos sintomas da doença. “O que mais chama atenção é o aumento da sensibilidade da pele ao sol, vermelhidão em áreas expostas à luz solar, assim como o aparecimento de manchas e placas vermelhas pelo corpo”, informa o RTD de Reumatologia.
Fibromialgia
A Fibromialgia é uma síndrome ainda pouco conhecida. Seus principais sintomas incluem:
- Dor generalizada;
- Fadiga;
- Dificuldades cognitivas (problemas de concentração, perda de memória etc);
- Formigamento nas extremidades do corpo (mãos e pés).
Como todos os sinais acima são problemas relativamente comuns, acredita-se que a doença seja subnotificada. As dores da fibromialgia são constantes e costumam durar cerca de três meses a cada vez.
A pessoa afetada nota uma redução em sua capacidade de se exercitar, justamente devido às dores e à fadiga. Ela também passa a sofrer com problemas de sono, como insônia e apneia, muitas vezes apresentando quadros de depressão.
A maioria dos portadores de fibromialgia são mulheres entre 30 e 60 anos de idade, mas a síndrome pode surgir mais cedo, inclusive na infância e na adolescência. Sabe-se que há fatores genéticos envolvidos, ou seja, quem tem um familiar com fibromialgia é mais propenso a apresentar a doença.
Fevereiro Roxo: Alzheimer
É a causa mais comum de demência em idosos, confundido por muitos com a própria condição demencial,
Como prevenir
Infelizmente, não existem formas conhecidas para se prevenir da fibromialgia e do lúpus.
Entretanto, a ciência moderna especula sobre diversos fatores de risco a respeito da doença de Alzheimer, o que nos permite a chegar a algumas dicas de prevenção dessa doença.
O que se sabe, e este é um dos focos da campanha Fevereiro Roxo, é que ter hábitos de vida saudáveis e cuidar do corpo e da mente são as melhores opções. Por isso, o ideal é:
- Manter uma alimentação saudável;
- Praticar exercícios aeróbicos;
- Não fumar;
- Fazer exercícios que estimulem a cognição, como palavras-cruzadas;
- Cuidar da saúde emocional e fazer atividades prazerosas;
- Fazer exames de rotina;
- Lembrar da campanha Fevereiro Roxo todos os anos e compartilhar estas informações com quem você ama.
Direitos da pessoa com Lúpus no INSS
Logo no início, comentei com você que existem alguns benefícios do INSS pagos às pessoas que sofrem com o lúpus.
No entanto, os benefícios não são pagos por conta da doença, mas pela incapacidade gerada pelo problema de saúde.
Veja agora quais são esses benefícios:
1. Lúpus e o auxílio-doença
Pessoas portadoras da doença lúpus podem requerer junto ao INSS o chamado auxílio-doença, que nada mais é que um benefício previdenciário temporário destinado a pessoas com incapacidade total e temporária para o exercício da profissão.
O presidente Jair Bolsonaro não autorizou um projeto de lei que inclui o lúpus e a epilepsia na lista de doenças que garantem a dispensa de cumprir o prazo de carência dos benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.
Portanto, você também deve cumprir o tempo de carência que, nesse caso, precisa ter ao menos 12 meses de pagamentos para o INSS.
Na qualidade de segurado, você deve ter contribuído para o INSS por mais de 12 meses, seja como empregado, autônomo, profissional liberal, MEI ou empresário.
Porém, mesmo se você não está contribuindo há algum tempo, ainda é possível continuar como um segurado do INSS por determinado período.
Após parar de pagar o INSS, você tem até 12 meses de seguro pela Previdência. Mas, em alguns casos, o período é estendido para 24 meses se tiver mais de 120 meses de contribuição.
Além disso, se tiver esses 120 meses de contribuição e se houver demissão no último emprego, o tempo de cobertura após parar de pagar pode chegar a 36 meses.
2. Lúpus e a aposentadoria por invalidez
A aposentadoria por invalidez é válida para os trabalhadores incapacitados de forma permanente de exercer suas atividades do dia a dia e, também, não têm possibilidade de reabilitação para outras áreas.
Para isso, basta comprovar a incapacidade permanente junto ao INSS no momento da perícia médica. Além disso, a cada 2 anos deve passar novamente pela perícia para manter o benefício.
Vale ressaltar que o auxílio-doença é diferente da aposentadoria por invalidez.
Você também precisa ter cumprido o período mínimo de carência, ou seja, ter feito 12 pagamentos ao INSS, além de comprovar a incapacidade com laudos, exames, atestados, receitas, entre outras provas, no momento da perícia médica.
Nesse caso, você deve solicitar o auxílio-doença e, no momento da perícia, será analisada a possibilidade de liberar a aposentadoria por invalidez.
No entanto, é comum que o INSS não aceite a solicitação e libere o auxílio-doença. Assim, você pode entrar com um recurso administrativo ou, até mesmo, com ação judicial.
Com isso, você pode receber benefícios adicionais, como a isenção de impostos, quitação de financiamento de imóvel, o acréscimo de 25% na aposentadoria (veja mais detalhes abaixo) e outros.
3. Acréscimo de 25% na aposentadoria por invalidez
Conforme a lei, o aposentado por invalidez que precisa da assistência permanente de outra pessoa pode ter direito a um adicional.
Nesse caso, o beneficiário precisa demonstrar que tem um cuidador permanente para ajudar a realizar suas atividades.
Com isso, o aposentado pode ter direito ao adicional de 25% sobre a sua aposentadoria, inclusive pode passar do teto do INSS.
Perícia médica
Como falei acima, é importante juntar todos os documentos e laudos médicos que comprovam a sua incapacidade de exercer suas funções.
Leve tudo que puder, receita de medicamentos, laudos, exames, raio-X, atestados e outros. Cada prova ajudará o perito a atestar sua incapacidade.
Lembrando que o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez é um benefício liberado devido à incapacidade de trabalhar, não pela doença ou acidente.
Como solicitar a aposentadoria por invalidez?
O benefício pode ser solicitado em qualquer agência do INSS, após agendamento pelo telefone 135 ou acessando o site Meu INSS.
O Meu INSS também está disponível por meio de aplicativo no celular, basta baixar no seu Android ou iOS.
Veja o passo a passo:
- Acesse o site gov.br/meuinss ou baixe o app Meu INSS (Android ou iOS)
- Escolha a opção “Entrar com gov.br” e faça seu login com CPF e senha (ou faça o cadastro após digitar o CPF e clicar em “crie sua conta”, caso ainda não tenha)
- Na tela inicial, selecione “Agendar Perícia”
- Escolha a opção “Perícia Inicial”
- Informe se você já possui documentos médicos que atestam sua incapacidade
- Na opção “Anexos”, clique no sinal + para inserir o documento pessoal e os documentos médicos e clique em “Anexar”
- Selecione o arquivo que você quer anexar (atestado médico, laudos, exames e outros)
- Siga os passos e clique em “Gerar Comprovante” para salvar em seu celular ou computador
Observação: se você já tem os documentos médicos, pode enviar pelo próprio sistema Meu INSS. Caso ainda não tenha os documentos, você terá de agendar uma perícia médica presencial em uma das agências.
Tanto na perícia presencial quanto na análise de documentação online, você poderá acompanhar o resultado na opção “Resultado de Benefício por Incapacidade”.
Vale dizer também que, primeiro, é feito o pedido do auxílio-doença. No dia da perícia o médico pode considerar a sua incapacidade permanente para o trabalho e liberar a aposentadoria por invalidez.
Como solicitar o auxílio-doença?
Para solicitar o auxílio-doença, ou benefício por incapacidade temporária, basta você agendar um horário para realizar a perícia médica.
O agendamento é feito através do telefone 135 ou, ainda, pela internet no site ou aplicativo Meu INSS.
Para acessar pelo celular, basta você baixar o aplicativo em aparelhos Android ou iOS. No app, você faz o pedido e já envia os documentos em PDF.
Para fazer a solicitação pelo aplicativo ou pelo site, basta seguir as instruções a seguir:
- Acesse o site gov.br/meuinss ou baixe o app Meu INSS (Android ou iOS);
- Escolha a opção “Entrar com gov.br” e faça seu login com CPF e senha (ou faça o cadastro após digitar o CPF e clicar em “crie sua conta”, caso ainda não tenha);
- agora, na caixa de pesquisa digite a palavra “auxílio-doença” e clique na opção “Auxílio-Doença”;
- depois, selecione a opção “Agendar Perícia” e vá em “Perícia Inicial”;
- Assim que aparecer a pergunta “Você possui atestado médico?”, responda Sim ou Não; se tiver o atestado, em alguns casos, basta enviar pelo sistema e não precisará fazer perícia presencial; se não tiver o atestado, deverá agendar a perícia;
- agora, atualize os seus dados e clique “avançar” e, em seguida, clique em “continuar”, leia as próximas informações e toque novamente em “avançar”;
- preencha todos os dados iniciais de forma correta, clique no sinal de + para anexar os documentos (inclua seu documento de identificação e o atestado), depois toque em “avançar”;
- selecione a agência do INSS mais próxima e de fácil acesso para você e clique em “avançar”;
- se aparecer a opção de bancos, selecione o mais próximo para você e clique em “avançar”;
- confirme se todas as informações estão corretas e clique em “Declaro que li e concordo com as informações acima”, depois toque em “avançar”.
Após finalizar esse procedimento, você poderá acompanhar a solicitação pelo Meu INSS ou ligando no telefone 135.
O que fazer caso o benefício seja negado?
Caso o seu pedido de auxílio-doença ou aposentadoria seja negado pelo INSS, você poderá entrar com recurso administrativo ou com ação judicial com advogado.
Caso escolha o recurso administrativo, você terá até 30 dias após a negativa para realizar o recurso, em que deverão ser juntadas as provas como laudos, exames e atestados médicos que comprovem a incapacidade.
Mesmo assim, se o recurso também for negado, você deve procurar um advogado para entrar com ação judicial para exigir o benefício.
Direitos da pessoa com fibromialgia no INSS
Logo no início, comentei com você que existem alguns benefícios do INSS pagos às pessoas que sofrem com a fibromialgia.
No entanto, os benefícios não são pagos por conta da doença, mas pela incapacidade gerada pelo problema de saúde.
Veja agora quais são esses benefícios:
1. Fibromialgia e o auxílio-doença
Se você está incapacitado de trabalhar por mais de 15 dias, e é um segurado do INSS, ou seja, que faz a contribuição mensalmente para a Previdência, poderá solicitar o auxílio-doença.
Você também deve cumprir o tempo de carência que, nesse caso, precisa ter ao menos 12 meses de pagamentos para o INSS.
Assim, você deve fazer o pedido do auxílio-doença e passar pela perícia médica para avaliar a sua incapacidade total e temporária para o trabalho.
O médico-perito vai fazer a sua avaliação, observando também os exames, laudos e atestados do médico responsável pelo seu tratamento.
Nesse caso, você pode iniciar com o auxílio-doença, mas também pode solicitar a aposentadoria por invalidez, que é um benefício por incapacidade permanente. Veja agora mais detalhes.
2. Fibromialgia e a aposentadoria por invalidez
A aposentadoria por invalidez é liberada para o trabalhador que está incapaz de modo permanente para trabalhar. Também, quando essa incapacidade é bastante prolongada.
Para isso, você deve comprovar a incapacidade com laudos, exames, atestados, receitas, entre outras provas, além de passar pela perícia médica do INSS.
Nesse caso, você deve solicitar o auxílio-doença e, no momento da perícia, será analisada a possibilidade de liberar a aposentadoria por invalidez.
No entanto, é comum que o INSS não aceite a solicitação e libere o auxílio-doença. Nesse caso, você pode entrar com um recurso administrativo ou, até mesmo, com ação judicial.
Com isso, você pode receber benefícios adicionais, como a isenção de impostos, quitação de financiamento de imóvel, o acréscimo de 25% na aposentadoria (veja mais detalhes abaixo) e outros.
3. Acréscimo de 25% na aposentadoria por invalidez
Conforme a lei, o aposentado por invalidez que precisa da assistência permanente de outra pessoa pode ter direito a um adicional.
Nesse caso, o beneficiário precisa demonstrar que tem um cuidador permanente para ajudar a realizar suas atividades.
Com isso, o aposentado pode ter direito ao adicional de 25% sobre a sua aposentadoria, inclusive pode passar do teto do INSS.
4. Fibromialgia e BPC/LOAS
Imagine que um portador de fibromialgia está completamente incapacitado para o trabalho, mas não cumpre os requisitos da qualidade de segurado e da carência.
Neste caso, esta pessoa não tem direito ao auxílio-doença ou à aposentadoria por invalidez.
Quando isto ocorre, é possível buscar o BPC/LOAS para o portador de fibromialgia.
O BPC/LOAS é um benefício assistencial devido às pessoas de baixa renda com mais de 65 anos ou com alguma deficiência.
Os requisitos do BPC/LOAS para o portador de fibromialgia são os seguintes:
- A fibromialgia deve gerar um impedimento de longo prazo (mais de 2 anos) que, em interação com outras barreiras, pode atrapalhar a participação plena e efetiva da pessoa na sociedade em igualdade com as demais pessoas; e
- A renda total da família não pode ser superior a 1/4 do salário mínimo por pessoa.
Em relação ao primeiro requisito, os laudos e exames médicos devem comprovar este impedimento de longo prazo.
Para isso, os sintomas da fibromialgia devem estar presentes e, em alguns casos, associados a outros quadros (depressão, ansiedade, etc.).
Projeto de lei facilita recebimento de benefícios do INSS por pessoa com fibromialgia
O Projeto de Lei nº 4399/19 inclui a fibromialgia na lista de doenças dispensadas do tempo mínimo de carência para o recebimento do auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.
Assim, a nova lei quer alterar a Lei de Benefícios da Previdência Social, que hoje dispensa a carência das pessoas com doenças como hanseníase, neoplasia maligna (câncer) e AIDS, por exemplo.
Após discutir a ideia em audiências públicas, a Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados entendeu que a fibromialgia é uma doença crônica incapacitante e merecedora de atenção multiprofissional.
Hoje, a lei brasileira já reconhece a fibromialgia como doença crônica e assegura a seus portadores acesso a medicamentos e terapias pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Perícia médica
Como falei acima, é importante juntar todos os documentos e laudos médicos que comprovam a sua incapacidade de exercer suas funções.
Leve tudo que puder, receita de medicamentos, laudos, exames, raio-X, atestados e outros. Cada prova ajudará o perito a atestar sua incapacidade.
Lembrando que o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez é um benefício liberado devido à incapacidade de trabalhar, não pela doença ou acidente.
Como solicitar a aposentadoria por invalidez?
O benefício pode ser solicitado em qualquer agência do INSS, após agendamento pelo telefone 135 ou acessando o site Meu INSS.
O Meu INSS também está disponível por meio de aplicativo no celular, basta baixar no seu Android ou iOS.
Veja o passo a passo:
- Acesse o site gov.br/meuinss ou baixe o app Meu INSS (Android ou iOS)
- Escolha a opção “Entrar com gov.br” e faça seu login com CPF e senha (ou faça o cadastro após digitar o CPF e clicar em “crie sua conta”, caso ainda não tenha)
- Na tela inicial, selecione “Agendar Perícia”
- Escolha a opção “Perícia Inicial”
- Informe se você já possui documentos médicos que atestam sua incapacidade
- Na opção “Anexos”, clique no sinal + para inserir o documento pessoal e os documentos médicos e clique em “Anexar”
- Selecione o arquivo que você quer anexar (atestado médico, laudos, exames e outros)
- Siga os passos e clique em “Gerar Comprovante” para salvar em seu celular ou computador
Observação: se você já tem os documentos médicos, pode enviar pelo próprio sistema Meu INSS. Caso ainda não tenha os documentos, você terá de agendar uma perícia médica presencial em uma das agências.
Tanto na perícia presencial quanto na análise de documentação online, você poderá acompanhar o resultado na opção “Resultado de Benefício por Incapacidade”, na tela inicial.
Vale dizer também que, primeiro, é feito o pedido do auxílio-doença. No dia da perícia o médico pode considerar a sua incapacidade permanente para o trabalho e liberar a aposentadoria por invalidez.
Como solicitar o auxílio-doença?
Para solicitar o auxílio-doença, ou benefício por incapacidade temporária, basta você agendar um horário para realizar a perícia médica.
O agendamento é feito através do telefone 135 ou, ainda, pela internet no site ou aplicativo Meu INSS.
Para acessar pelo celular, basta você baixar o aplicativo em aparelhos Android ou iOS. No app, você faz o pedido e já envia os documentos em PDF.
Para fazer a solicitação pelo aplicativo ou pelo site, basta seguir as instruções a seguir:
- Acesse o site gov.br/meuinss ou baixe o app Meu INSS (Android ou iOS)
- Escolha a opção “Entrar com gov.br” e faça seu login com CPF e senha (ou faça o cadastro após digitar o CPF e clicar em “crie sua conta”, caso ainda não tenha);
- agora, na caixa de pesquisa digite a palavra “auxílio-doença” e clique na opção “Auxílio-Doença”;
- depois, selecione a opção “Agendar Perícia” e vá em “Perícia Inicial”;
- Assim que aparecer a pergunta “Você possui atestado médico?”, responda Sim ou Não; se tiver o atestado, em alguns casos, basta enviar pelo sistema e não precisará fazer perícia presencial; se não tiver o atestado, deverá agendar a perícia;
- agora, atualize os seus dados e clique “avançar” e, em seguida, clique em “continuar”, leia as próximas informações e toque novamente em “avançar”;
- preencha todos os dados iniciais de forma correta, clique no sinal de + para anexar os documentos (inclua seu documento de identificação e o atestado), depois toque em “avançar”;
- selecione a agência do INSS mais próxima e de fácil acesso para você e clique em “avançar”;
- se aparecer a opção de bancos, selecione o mais próximo para você e clique em “avançar”;
- confirme se todas as informações estão corretas e clique em “Declaro que li e concordo com as informações acima”, depois toque em “avançar”.
Após finalizar esse procedimento, você poderá acompanhar a solicitação pelo Meu INSS ou ligando no telefone 135
Como solicitar o BPC/LOAS?
Após ter feito seu cadastro no CadÚnico, é preciso entrar no aplicativo Meu INSS, e seguir o passo a passo:
- Acesse o site gov.br/meuinss ou baixe o app Meu INSS (Android ou iOS)
- Escolha a opção “Entrar com gov.br” e faça seu login com CPF e senha (ou faça o cadastro após digitar o CPF e clicar em “crie sua conta”, caso ainda não tenha);
- o site irá fazer perguntas para confirmar sua identidade. Depois, é possível fazer o requerimento. Se o BPC for solicitado em seu nome, você deve responder seus dados. Mas se for para terceiros, use os dados dele, no cadastro do Meu INSS;
- no aplicativo, é só entrar em: Agendamentos/Solicitações, depois Benefícios Assistenciais, clicar em Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência e Atendimento à distância;
- envie a documentação solicitada no aplicativo Meu INSS, clicando no +
- acompanhe a situação do seu requerimento com frequência, porque o processo é feito on-line;
- há uma lupa no requerimento feito: clique nela para acompanhar seu processo.
O que fazer caso o benefício seja negado?
O benefício do portador de fibromialgia pode ser negado pelo INSS por alguns motivos, como:
- não cumprir os requisitos do benefício
- por apresentar o requerimento de forma errada
- não apresentar os documentos necessários para passar na perícia
- ou, até mesmo, por erro do próprio INSS
Nesses casos, você deve procurar um advogado especialista em INSS para realizar uma consulta previdenciária.
O advogado vai analisar o seu caso e verificar se é possível apresentar um recurso administrativo ou uma ação judicial para obter o pagamento do seu benefício, inclusive as verbas atrasadas desde a data de entrada do requerimento.
Conclusão
Como vimos ao longo desse artigo, a fibromialgia é uma doença que pode gerar incapacidade e, por esse motivo, a pessoa tem direito a alguns benefícios no INSS.
Porém, em caso de dúvidas ou negativa do benefício, você pode procurar a ajuda de um advogado especialista em direito previdenciário e INSS para lhe auxiliar nas providências que devem ser tomadas.
Direitos da pessoa com Alzheimer no INSS
Logo no início, comentei com você que existem alguns benefícios do INSS pagos às pessoas que sofrem do mal de Alzheimer.
No entanto, os benefícios não são pagos por conta da doença, mas pela incapacidade gerada pelo problema de saúde.
Veja agora quais são esses benefícios:
1. Alzheimer e o auxílio-doença
Se você está incapacitado de trabalhar por mais de 15 dias, e é um segurado do INSS, ou seja, que faz a contribuição mensalmente para a Previdência, poderá solicitar o auxílio-doença.
Você também deve cumprir o tempo de carência que, nesse caso, precisa ter ao menos 12 meses de pagamentos para o INSS.
O auxílio-doença é liberado após a perícia médica no INSS e é comum que dure poucos meses, tendo de realizar novas perícias para prorrogação do benefício.
No entanto, o Alzheimer é uma doença incurável e tem evolução permanente (apesar de poder ser retardada com o uso de medicamentos) e, por isso, talvez este não seja o benefício ideal.
Nesse caso, você pode iniciar com o auxílio-doença, mas também pode solicitar a aposentadoria por invalidez, que é um benefício por incapacidade permanente. Veja agora mais detalhes.
2. Alzheimer e a aposentadoria por invalidez
A aposentadoria por invalidez é válida para os trabalhadores incapacitados de forma permanente de exercer suas atividades do dia a dia e, também, não têm possibilidade de reabilitação para outras áreas.
Se você sofre de alguma incapacidade permanente total (como o Alzheimer), pode ter direito à aposentadoria por invalidez.
Para comprovar que você tem direito ao benefício, é necessário ter laudos, exames, relatórios e receitas demonstrando a situação de saúde que a torna incapaz de trabalhar.
Nesse caso, você deve solicitar o auxílio-doença e, no momento da perícia, será analisada a possibilidade de liberar a aposentadoria por invalidez.
Porém, é comum que o INSS não aceite a solicitação e libere o auxílio-doença. Então, você pode entrar com um recurso administrativo ou, até mesmo, com ação judicial.
Com isso, você pode receber benefícios adicionais, como a isenção de impostos, quitação de financiamento de imóvel, o acréscimo de 25% na aposentadoria (veja mais detalhes abaixo) e outros.
3. Acréscimo de 25% na aposentadoria por invalidez
Conforme a lei, o aposentado por invalidez que precisa da assistência permanente de outra pessoa pode ter direito a um adicional.
Nesse caso, o beneficiário precisa demonstrar que tem um cuidador permanente para ajudar a realizar suas atividades.
Com isso, o aposentado pode ter direito ao adicional de 25% sobre a sua aposentadoria, inclusive pode passar do teto do INSS.
Perícia médica
É importante juntar todos os documentos e laudos médicos que comprovam a sua incapacidade de exercer suas funções.
Leve tudo que puder, receita de medicamentos, laudos, exames, raio-X, atestados e outros. Cada prova ajudará o perito a atestar sua incapacidade.
Lembrando que o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez são benefícios liberados devido à incapacidade de trabalhar, não pela doença ou acidente.
Qualidade de segurado e cumprimento do período de carência
Em relação à qualidade de segurado, você deve ter contribuído para o INSS por mais de 12 meses, seja como empregado, autônomo, profissional liberal, MEI ou empresário.
Porém, mesmo se você não está contribuindo há algum tempo, ainda é possível continuar como um segurado do INSS por determinado período.
Após parar de pagar o INSS, você tem até 12 meses de seguro pela Previdência. Mas, em alguns casos, o período é estendido para 24 meses se tiver mais de 120 meses de contribuição.
Além disso, se tiver esses 120 meses de contribuição e se houver demissão no último emprego, o tempo de cobertura após parar de pagar pode chegar a 36 meses.
Sobre o cumprimento de carência, na doença em questão, é necessário você ter contribuído no mínimo 12 meses para o INSS.
Como solicitar a aposentadoria por invalidez?
O benefício pode ser solicitado em qualquer agência do INSS, após agendamento pelo telefone 135 ou acessando o site Meu INSS.
O Meu INSS também está disponível por meio de aplicativo no celular, basta baixar no seu Android ou iOS.
Veja o passo a passo:
- Acesse o site gov.br/meuinss ou baixe o app Meu INSS (Android ou iOS)
- Escolha a opção “Entrar com gov.br” e faça seu login com CPF e senha (ou faça o cadastro após digitar o CPF e clicar em “crie sua conta”, caso ainda não tenha);
- Na tela inicial, selecione “Agendar Perícia”
- Escolha a opção “Perícia Inicial”
- Informe se você já possui documentos médicos que atestam sua incapacidade
- Na opção “Anexos”, clique no sinal + para inserir o documento pessoal e os documentos médicos e clique em “Anexar”;
- Selecione o arquivo que você quer anexar (atestado médico, laudos, exames e outros)
- Siga os passos e clique em “Gerar Comprovante” para salvar em seu celular ou computador.
Observação: se você já tem os documentos médicos, pode enviar pelo próprio sistema Meu INSS. Caso ainda não tenha os documentos, você terá de agendar uma perícia médica presencial em uma das agências.
Tanto na perícia presencial quanto na análise de documentação online, você poderá acompanhar o resultado na opção “Resultado de Benefício por Incapacidade”, na tela inicial.
Vale dizer também que, primeiro, é feito o pedido do auxílio-doença. No dia da perícia, o médico pode considerar a sua incapacidade permanente para o trabalho e liberar a aposentadoria por invalidez.
Como solicitar o auxílio-doença?
Para solicitar o auxílio-doença, ou benefício por incapacidade temporária, basta você agendar um horário para realizar a perícia médica. O agendamento é feito através do telefone 135 ou, ainda, pela internet no site ou aplicativo Meu INSS. Para acessar pelo celular, basta baixar o aplicativo em aparelhos Android ou iOS. No app, você faz o pedido e já envia os documentos em PDF.
Para fazer a solicitação pelo aplicativo ou pelo site, basta seguir as instruções a seguir:
- acesse o site meu.inss.gov.br ou baixe o aplicativo no celular (Android ou iOS);
- Escolha a opção “Entrar com gov.br” e faça seu login com CPF e senha (ou faça o cadastro após digitar o CPF e clicar em “crie sua conta”, caso ainda não tenha);
- agora, na caixa de pesquisa digite a palavra “auxílio-doença” e clique na opção “Auxílio-Doença”;
- depois, selecione a opção “Agendar Perícia” e vá em “Perícia Inicial”;
- Assim que aparecer a pergunta “Você possui atestado médico?”, responda Sim ou Não; se tiver o atestado, em alguns casos, basta enviar pelo sistema e não precisará fazer perícia presencial; se não tiver o atestado, deverá agendar a perícia;
- agora, atualize os seus dados e clique “avançar” e, em seguida, clique em “continuar”, leia as próximas informações e toque novamente em “avançar”;
- preencha todos os dados iniciais de forma correta, clique no sinal de + para anexar os documentos (inclua seu documento de identificação e o atestado), depois toque em “avançar”;
- selecione a agência do INSS mais próxima e de fácil acesso para você e clique em “avançar”;
- se aparecer a opção de bancos, selecione o mais próximo para você e clique em “avançar”;
- confirme se todas as informações estão corretas e clique em “Declaro que li e concordo com as informações acima”, depois toque em “avançar”.
Após finalizar esse procedimento, você poderá acompanhar a solicitação pelo Meu INSS ou ligando no telefone 135.
Conclusão
Como vimos ao longo deste artigo, a doença de Alzheimer é uma doença neurodegenerativa que, em geral, acomete os idosos. Infelizmente, a doença é progressiva e fatal.
Portanto, a pessoa com Alzheimer tem direito aos benefícios do INSS como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, além de permitir que o aposentado tenha o aumento de 25% na aposentadoria e isenção de impostos.
Em caso de dúvidas ou se tiver a negativa do benefício, recomendo que você procure um advogado especialista em INSS e Previdência Social.