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Abril Azul: um mês para repensar o que sabemos sobre o autismo

O dia 2 de abril foi instituído pela ONU (em 2008) como o Dia Mundial de Conscientização do Autismo. A data é um marco, no Brasil e no mundo, de que algo se modificava em relação ao lugar que o autismo passaria a ocupar. Uma década antes pouco se falava de autismo e poucos eram os autistas, tanto que foi somente em 1993 que o autismo passou a existir na Classificação Internacional de Doenças da Organização Mundial de Saúde (CID-OMS). 

TEA

autismo — nome técnico oficial: Transtorno do Espectro do Autismo (TEA) — é uma condição de saúde caracterizada por déficit em duas importantes áreas do desenvolvimento: comunicação social e comportamento. Não há só um tipo de autismo, mas muitos subtipos, que se manifestam de uma maneira única em cada pessoa. Tão abrangente que se usa o termo “espectro”, pelos vários níveis de comprometimento — há desde pessoas com outras doenças e condições associadas (comorbidades), como deficiência intelectual e epilepsia, até pessoas independentes, com vida comum, algumas nem sabem que são autistas, pois jamais tiveram diagnóstico. 

O símbolo do autismo é o quebra-cabeça, que denota sua diversidade e complexidade — criado em 1963 pela National Autistic Society, no Reino Unido.

Autismo

Causas do autismo

As causas do autismo são majoritariamente genéticas. 

Quais são os sinais de autismo?

  • Não manter contato visual por mais de 2 segundos;
  • Não atender quando chamado pelo nome;
  • Isolar-se ou não se interessar por outras crianças;
  • Alinhar objetos;
  • Ser muito preso a rotinas a ponto de entrar em crise;
  • Não brincar com brinquedos de forma convencional;
  • Fazer movimentos repetitivos sem função aparente;
  • Não falar ou não fazer gestos para mostrar algo;
  • Repetir frases ou palavras em momentos inadequados, sem a devida função (ecolalia);
  • Não compartilhar seus interesses  e atenção, apontando para algo ou não olhar quando apontamos algo;
  • Girar objetos sem uma função aparente;
  • Interesse restrito ou hiperfoco;
  • Não imitar;
  • Não brincar de faz-de-conta;
  • Hipersensibilidade ou hiper-reatividade sensorial.

Tratamento

Alguns sinais de autismo já podem aparecer a partir de um ano e meio de idade, até mesmo antes em casos mais graves. Há uma grande importância de se iniciar o tratamento o quanto antes, pois quanto antes comecem as intervenções, maiores são as possibilidade de melhorar a qualidade de vida da pessoa.

O tratamento psicológico com mais evidência de eficácia, segundo a Associação Americana de Psiquiatria, é a terapia de intervenção comportamental — aplicada por psicólogos. A mais usada delas é o ABA (sigla em inglês para Applied Behavior Analysis — em português, análise aplicada do comportamento).

O tratamento para autismo é personalizado e interdisciplinar, ou seja, além da psicologia, pacientes podem se beneficiar com intervenções de fonoaudiologia, terapia ocupacional, entre outros profissionais, conforme a necessidade de cada autista. Na escola, um mediador pode trazer grandes benefícios, no aprendizado e na interação social.

Lei no Brasil: “Lei Berenice Piana”, Lei 12.764 de 2012, criou a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro do Autismo, regulamentada pelo Decreto 8.368, de 2014.

Por que devemos nos mobilizar para o Abril Azul?

Devido a três grandes preocupações:

  • A primeira é relativa ao aumento do número de diagnósticos de autismo em todo o mundo, com importantes mudanças nos critérios de diagnóstico e com a incorporação de vários transtornos ao TEA (Transtorno do Espectro Autista), conduziu para 1% a estimativa populacional mundial dentro desta classificação.
  • A segunda preocupação descende da primeira: com o aumento do diagnóstico houve, claro, o aumento da oferta de tratamentos. Em todos os campos — na saúde, políticas públicas etc. — começaram a proliferar serviços e produtos para este novo mercado.
  • A terceira preocupação advém do resultado da segunda: a comercialização do autismo nos setores públicos e privados que leva a uma vulnerabilidade, cada vez maior, dos sujeitos autistas e de seus pais.

Em resumo, esse enorme desamparo diante do crescente número de autistas, associado a uma busca desesperada por tratamentos tem conduzido país e escolas a um deslocamento desorganizado de uma intervenção a outra, de um tratamento a outro, de uma medicação a outra, de um profissional a outro, além de uma mistura de técnicas científicas com crenças religiosas mescladas com modismos que se proliferam a partir das redes sociais.

Um outro ponto que sustenta a importância do mês de conscientização do autismo é de questionar os rótulos dados às pessoas com TEA.

Os rótulos podem atrapalhar o tratamento, dificultar os vínculos afetivos e sociais, impor barreiras às capacidades educacionais, suspender indevidamente deveres e direitos políticos e inviabilizar oportunidades profissionais, ou seja, podem agravar ainda mais o que já é sintoma do próprio autismo.

Assim, embora seja necessário, o diagnóstico contribui, ao mesmo tempo, com o processo de rotulação. Por isso é fundamental que se reconheçam seus limites, pois algumas pessoas podem acabar se tornando o rótulo que lhes é dado de tal modo que sua vida pode começar a girar, não mais em torno dos seus interesses e capacidades, mas em torno dos limites dados pela nomeação do seu diagnóstico.

Convivendo com o TEA

LEIS E DIREITOS

Sancionada em 8 de janeiro de 2020, a Lei 13.977, conhecida como Lei Romeo Mion, cria a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea). A legislação vem como uma resposta à impossibilidade de identificar o autismo visualmente, o que com frequência gera obstáculos ao acesso a atendimentos prioritários e a serviços aos quais os autistas têm direito, como estacionar em uma vaga para pessoas com deficiência. O documento é emitido de forma gratuita por órgãos estaduais e municipais. É importante ressaltar que as pessoas com TEA têm os mesmos direitos garantidos a todos os cidadãos do país pela Constituição Federal de 1988 e outras leis nacionais. Dessa forma, as crianças e adolescentes autistas possuem todos os direitos previstos no Estatuto da Criança e Adolescente (Lei 8.069/90), e os maiores de 60 anos estão protegidos pelo Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003).

Lei Berenice Piana (12.764/12) criou a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, que determina o direito dos autistas a um diagnóstico precoce, tratamento, terapias e medicamento pelo Sistema Único de Saúde; o acesso à educação e à proteção social; ao trabalho e a serviços que propiciem a igualdade de oportunidades. Esta lei também estipula que a pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais.

Isto é importante porque permitiu abrigar as pessoas com TEA nas leis específicas de pessoas com deficiência, como o Estatuto da Pessoa com Deficiência (13.146/15), bem como nas normas internacionais assinadas pelo Brasil, como a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (6.949/2000).

Sancionada em 8 de janeiro de 2020, a Lei 13.977, conhecida como Lei Romeo Mion, cria a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea). A legislação vem como uma resposta à impossibilidade de identificar o autismo visualmente, o que com frequência gera obstáculos ao acesso a atendimentos prioritários e a serviços aos quais os autistas têm direito, como estacionar em uma vaga para pessoas com deficiência. O documento é emitido de forma gratuita por órgãos estaduais e municipais. 

Além destas políticas públicas mais abrangentes, vale destacar algumas legislações que regulam questões mais específicas do cotidiano.

Lei 13.370/2016: Reduz a jornada de trabalho de servidores públicos com filhos autistas. A autorização tira a necessidade de compensação ou redução de vencimentos para os funcionários públicos federais que são pais de pessoas com TEA.

Lei 8.899/94: Garante a gratuidade no transporte interestadual à pessoa autista que comprove renda de até dois salários mínimos. A solicitação é feita através do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).

Lei 8.742/93: A Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), que oferece o Benefício da Prestação Continuada (BPC). Para ter direito a um salário mínimo por mês, o TEA deve ser permanente e a renda mensal per capita da família deve ser inferior a ¼ (um quarto) do salário mínimo. Para requerer o BPC, é necessário fazer a inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e o agendamento da perícia no site do INSS.

Lei 7.611/2011: Dispõe sobre a educação especial e o atendimento educacional especializado.

Lei 7.853/ 1989: Estipula o apoio às pessoas portadoras de deficiência, sua integração social, institui a tutela jurisdicional de interesses coletivos ou difusos dessas pessoas, disciplina a atuação do Ministério Público e define crimes.

Lei 10.098/2000: Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.Lei 10.048/2000: Dá prioridade de atendimento às pessoas com deficiência e outros casos.