OAB São Pedro da Aldeia

📄 Constituição de Sociedade Individual de Advocacia

Passo a passo para protocolar seu pedido na 48ª Subseção da OAB/RJ – São Pedro da Aldeia

A OAB São Pedro da Aldeia, por seu presidente Neemias Pereira Lima, informa aos colegas advogados que desejam formalizar sua Sociedade Individual de Advocacia os requisitos necessários para apresentação da documentação e protocolo junto à subseção.

A constituição da sociedade está regulamentada pelo Provimento 112/2006 da OAB Federal e exige a observância de critérios formais na elaboração e entrega dos documentos. Veja abaixo o que é necessário:


✅ Requisitos para Constituição de Sociedade Individual

  1. Requerimento
    Apresentar 1 (uma) via de requerimento dirigido ao Presidente da OAB/RJ, assinado pelo titular.
    ➤ O documento deverá conter o telefone e o e-mail da sociedade.

  2. Contrato Social (3 vias)
    Entregar 3 (três) vias do contrato social, com as seguintes exigências:

    • Qualificação completa do titular (nome, nacionalidade, estado civil, CPF, RG, endereço etc.);

    • Rubrica em todas as folhas;

    • Assinatura na última página pelo titular e por duas testemunhas.

  3. Identificação das Testemunhas
    As testemunhas deverão estar claramente identificadas com:

    • Nome completo;

    • Número de documento de identidade (RG ou CNH, por exemplo).

  4. Outras observações importantes

    • Não é necessário reconhecimento de firmas;

    • O verso da página de assinaturas deve estar em branco

    • 📍 Onde protocolar?

Toda entrada no registro é feita através do sistema da OAB Digital, pelo link a seguir:  https://www6.oab.org.br/sgd/livre/registro/averbacao/sociedade/96895e16-2883-4176-a16d-0f750b43b07c

Acompanhamento do processo é feito através de: https://www6.oab.org.br/sgd/livre/consulta/processual/seccional/c240e264-64da-46f9-b9ca-6e6da2b531ad

Atenciosamente,
OAB São Pedro da Aldeia – 48ª Subseção22 99813-3615