OAB São Pedro da Aldeia

Conselho de Ética

Processo de Mediação 

A OAB São Pedro da Aldeia reconhece e fomenta a prática da mediação como metodo alternativo de solucao de conflitos. A OAB São Pedro da Aldeia possui Câmara de Conciliacão e Mediação (CMS) que oferece servico de mediação para resolver conflitos. A mediação atua como um mecanismo conciliatório, especialmente quando se trata de litigios entre advogados(as), e advogados(as) e clientes.

Baixe o formulário de Mediação (ao fim da página) e dê entrada na secretaria da OAB São Pedro da Aldeia

Obs: Anexar ao formulário, cópia da identidade, CPF e Comprovante de Residência do

representante.A OAB São Pedro da Aldeia reconhece e fomenta a prática da mediação como metodo alternativo de solucao de conflitos. A OAB São Pedro da Aldeia possui Câmara de Conciliacão e Mediação (CMS) que oferece servico de mediação para resolver conflitos. A mediação atua como um mecanismo conciliatório, especialmente quando se trata de litigios entre advogados(as), e advogados(as) e clientes.

Baixe o formulário de Mediação e dê entrada na secretaria da OAB São Pedro da Aldeia

Obs: Anexar ao formulário, cópia da identidade, CPF e Comprovante de Residência do representante.

 

  • Obs: Anexar ao formulário, cópia da identidade, CPF e Comprovante de Residência do
    representante.

Representação Ético-Disciplinar

Representação Disciplinar contra o Advogado diretamente pelo site da OAB/RJ. Não é mais necessário protocolar pela Secretaria da Subseção. Acesse o link e preencha o formulário:
https://omega.oabrj.org.br/representacao-disciplinar/
Observações importantes

    1. A parte representante, ou pessoa por si devidamente autorizado, se responsabiliza pela autenticidade da documentação juntada e pela veracidade das alegações, bem como declara estar ciente que:

      I – A representação deverá conter a identificação do representante, com a sua qualificação civil e endereço físico e eletrônico; a narração dos fatos que a motivam, de forma que permita verificar a existência, em tese, de infração disciplinar e os documentos que eventualmente comprovem os fatos alegados;

      II – Deve anexar todos os documentos indicados na guia de documentação, respeitando a ordem. (Que constam no link indicado acima).

      III – Toda a comunicação referente ao processo, será realizada via sistema de processamento eletrônico – SGD, por meio de correspondência eletrônica enviada para o e-mail informado no campo “Dados do Representante” e que eventual comunicação por meio de correspondência física, ligações telefônicas ou mensagens instantâneas, a critério da OAB, serão dirigidas aos endereços e número de telefone por ela informado nos referidos campos.

      IV – O processo disciplinar tramita sob sigilo, sendo vedado o fornecimento de suas informações para terceiros, nos termos do § 2º, do artigo 72, da Lei 8906/94 (estatuto da Advocacia e da OAB).

      V – Os dados fornecidos no formulário de representação no link indicado acima, são de uso exclusivo da OAB/RJ para a devida tramitação do processo administrativo, conforme art. 7, VI, da Lei n 13.709/2018.

      VI – A ausência de indícios mínimos da infração pode ensejar o Arquivamento Liminar da representação proposta.