OAB São Pedro da Aldeia

INTERRUPÇÃO DAS ATIVIDADES – FERIADO CORPUS CHRIST E PONTO FACULTATIVO

Em razão dos feriado de Corpus Christ, celebrado em 04 de junho, e do Ponto Facultativo, no dia 05 de junho, além de atos administrativos publicados pelos órgãos do Judiciário, não haverá  funcionamento da Subseção da OAB São Pedro da Aldeia e nos tribunais com atuação no Estado do Rio de Janeiro.

A sede da subseção não funcionará no dia 04 de junho (quinta-feira). Não haverá expediente no dia 05 (sexta-feira). em razão do Ponto facultativo, conforme calendário institucional. 

Durante esse período, ficará suspenso o atendimento ao público nas salas da OAB localizadas no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) e na Justiça Federal.

Também estarão suspensos os atendimentos ao público nas unidades vinculadas à Seccional OABRJ que seguem o calendário do Judiciário, conforme atos administrativos que determinam a suspensão do expediente e dos prazos processuais nas respectivas datas. 

Nas demais subseções da região, o funcionamento poderá seguir orientações próprias, de acordo com deliberação de cada presidência, respeitando os calendários locais e as normativas dos tribunais.

A sede da OAB São Pedro voltará a funcionar no dia 08 de junho, permanecendo fechada nos dias 04 e 05 de junho. A medida acompanha o calendário de feriados e pontos facultativos que impactam diretamente o funcionamento do sistema de justiça nesse período. 

No âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), o funcionamento e a suspensão dos prazos processuais seguem o disposto no Art.83, Inc. II, da Lei Estadual termos do Decreto Estadual nº 50.313, de 27 de maio de 2026, que estabelece ponto facultativo nas repartições públicas estaduais no dia 05 de junho de 2026;

Na Justiça Federal da 2ª Região, o funcionamento está regulamentado pelas Portarias PRES/TRF2 nº 30 e nº 31, ambas de 21 de janeiro de 2026, que disciplinam o calendário institucional e os pontos facultativos ao longo do ano. De acordo com essas normativas, não haverá expediente nem contagem de prazos processuais nos dias 04 e 05 de junho, havendo retomada das atividades presenciais no dia 08 de junho. 

No Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), a suspensão das atividades no período está fundamentada no Ato nº 56/2026, que determinou a suspensão do expediente e dos prazos processuais no dia 20 de abril, em complemento aos feriados já previstos no calendário oficial. Assim como nos demais ramos do Judiciário, não haverá expediente nos dias 04 e 05 de junho, com retorno normal  no dia 08 de junho.

Diante desse cenário de funcionamento reduzido e suspensão de prazos em diversos órgãos, a OAB São Pedro da Aldeia orienta a advocacia a se organizar previamente, antecipando protocolos e observando os períodos sem expediente, além de utilizar, sempre que possível, os canais eletrônicos disponibilizados pelos tribunais. A subseção reforça seu compromisso em manter a classe informada e garantir o suporte necessário durante o período. 

Em resumo, veja como ficará o funcionamento da OAB São Pedro da Aldeia e dos Tribunais:

TJRJ: FECHADO DIAS 04 E 05 DE JUNHO Art. 83, Inc. II, da Lei Estadual
JUSTIÇA FEDERAL (TRF2):FECHADO DIAS 04 E 05 DE JUNHO
PORTARIA PRES/TRF2 Nº 30, de 21 de janeiro de 2026
PORTARIA PRES/TRF2 Nº 31, de 21 de janeiro de 2026
TRT/RJ: FECHADO DIAS 04 E 05 DE JUNHO ATO nº 56/2026.
SEDE DA SPA E SALAS EXTERAS:  FECHADO DIAS 04 E 05 DE JUNHO. retornando normalmente em 08/06.